| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.648/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2022 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.... R$ 15.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do mesmo Orçamento, conforme segue:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas................................................................... R$ 15.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 7º Fica, igualmente, autorizada a alteração da Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2022 (Lei nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021), em vista do disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do Crédito Adicional Especial pela presente Lei.
Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do Plano Plurianual – PPA do Município de Anchieta (Lei 2.567, de 24 de setembro de 2021), em vista dos dispostos nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 19 de agosto de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.