| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | OFICIALIZA A VILA URBANA JOÃO CAFÉ FILHO, DE-LIMITA SEU PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 102/2021 "OFICIALIZA A VILA URBANA JOÃO CAFÉ FILHO, DELIMITA SEU PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1º. Fica oficializada a Vila Urbana João Café Filho, subdivisão da sede do Município de Anchieta, Santa Catarina, com área superficial urbana de 230.281,46 m2 (duzentos e trinta mil, duzentos e oitenta e um vírgula quarenta e seis metros quadrados) e perímetro de 3.003,73 m (três mil e três vírgulas setenta e três metros lineares), conforme mapas e memorial descritivo, anexos à presente Lei Complementar. Art. 2º. Fica delimitado o perímetro urbano da Vila Urbana João Café Filho, conforme descreve-se a seguir: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.068.615,37m e E 273.128,76m; situado na Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779 com o Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779; deste, segue confrontando com Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779, com o azimute de 132°34'56" e distância de 11,16 m, até o vértice 2, de coordenadas N 7.068.607,81m e E 273.136,98m; com o azimute de 139°01'01" e distância de 20,75 m, até o vértice 3, de coordenadas N 7.068.592,15m e E 273.150,59m; com o azimute de 140°56'28" e distância de 36,39 m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.068.563,89m e E 273.173,52m; com o azimute de 132°33'55" e distância de 41,15 m, até o vértice 5, de coordenadas N 7.068.536,06m e E 273.203,82m; com o azimute de 126°24'02" e distância de 26,85 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.068.520,13m e E 273.225,44m; com o azimute de 138°55'56" e distância de 33,78 m, até o vértice 7, de coordenadas N 7.068.494,66m e E 273.247,63m; com o azimute de 165°43'57" e distância de 24,34 m, até o vértice 8, de coordenadas N 7.068.471,07m e E 273.253,63m; com o azimute de 156°41'20" e distância de 25,18 m, até o vértice 9, de coordenadas N 7.068.447,94m e E 273.263,59m; com o azimute de 164°21'25" e distância de 9,40 m, até o vértice 10, de coordenadas N 7.068.438,89m e E 273.266,13m; com o azimute de 210°04'04" e distância de 19,54 m, até o vértice 11, de coordenadas N 7.068.421,98m e E 273.256,34m; com o azimute de 184°20'40" e distância de 15,87 m, até o vértice 12, de coordenadas N 7.068.406,16m e E 273.255,14m; com o azimute de 149°53'28" e distância de 36,28 m, até o vértice 13, de coordenadas N 7.068.374,77m e E 273.273,34m; com o azimute de 119°49'28" e distância de 13,65 m, até o vértice 14, de coordenadas N 7.068.367,98m e E 273.285,18m; com o azimute de 86°21'22" e distância de 11,11 m, até o vértice 15, de coordenadas N 7.068.368,69m e E 273.296,27m; com o azimute de 68°38'17" e distância de 16,70 m, até o vértice 16, de coordenadas N 7.068.374,77m e E 273.311,83m; com o azimute de 133°28'54" e distância de 21,95 m, até o vértice 17, de coordenadas N 7.068.359,67m e E 273.327,75m; situado na Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779 com o Limite Faixa de Domínio/SC 161; deste, segue confrontando com Limite Faixa de Domínio/SC 161, com o azimute de 225°16'57" e distância de 7,87 m, até o vértice 18, de coordenadas N 7.068.354,13m e E 273.322,16m; com o azimute de 223°26'58" e distância de 18,68 m, até o vértice 19, de coordenadas N 7.068.340,57m e E 273.309,32m; com o azimute de 220°23'04" e distância de 15,87 m, até o vértice 20, de coordenadas N 7.068.328,49m e E 273.299,04m; com o azimute de 219°11'04" e distância de 20,99 m, até o vértice 21, de coordenadas N 7.068.312,22m e E 273.285,78m; com o azimute de 216°07'30" e distância de 23,40 m, até o vértice 22, de coordenadas N 7.068.293,32m e E 273.271,98m; com o azimute de 212°25'19" e distância de 29,96 m, até o vértice 23, de coordenadas N 7.068.268,03m e E 273.255,92m; com o azimute de 210°32'34" e distância de 21,60 m, até o vértice 24, de coordenadas N 7.068.249,42m e E 273.244,94m; com o azimute de 211°08'16" e distância de 29,63 m, até o vértice 25, de coordenadas N 7.068.224,06m e E 273.229,62m; com o azimute de 208°35'11" e distância de 34,24 m, até o vértice 26, de coordenadas N 7.068.193,99m e E 273.213,24m; com o azimute de 209°44'31" e distância de 47,80 m, até o vértice 27, de coordenadas N 7.068.152,49m e E 273.189,52m; com o azimute de 209°49'24" e distância de 64,96 m, até o vértice 28, de coordenadas N 7.068.096,14m e E 273.157,22m; com o azimute de 209°43'59" e distância de 107,83 m, até o vértice 29, de coordenadas N 7.068.002,50m e E 273.103,74m; com o azimute de 210°09'59" e distância de 96,77 m, até o vértice 30, de coordenadas N 7.067.918,84m e E 273.055,11m; com o azimute de 210°17'23" e distância de 45,50 m, até o vértice 31, de coordenadas N 7.067.879,55m e E 273.032,16m; com o azimute de 210°25'33" e distância de 55,80 m, até o vértice 32, de coordenadas N 7.067.831,43m e E 273.003,90m; com o azimute de 210°15'57" e distância de 35,14 m, até o vértice 33, de coordenadas N 7.067.801,08m e E 272.986,19m; com o azimute de 210°28'08" e distância de 34,28 m, até o vértice 34, de coordenadas N 7.067.771,53m e E 272.968,81m; com o azimute de 210°58'54" e distância de 20,99 m, até o vértice 35, de coordenadas N 7.067.753,54m e E 272.958,00m; com o azimute de 212°06'36" e distância de 17,72 m, até o vértice 36, de coordenadas N 7.067.738,53m e E 272.948,58m; com o azimute de 215°31'46" e distância de 16,81 m, até o vértice 37, de coordenadas N 7.067.724,85m e E 272.938,81m; com o azimute de 218°24'06" e distância de 15,70 m, até o vértice 38, de coordenadas N 7.067.712,54m e E 272.929,06m; com o azimute de 221°40'45" e distância de 12,10 m, até o vértice 39, de coordenadas N 7.067.703,50m e E 272.921,01m; com o azimute de 224°11'00" e distância de 10,12 m, até o vértice 40, de coordenadas N 7.067.696,25m e E 272.913,96m; com o azimute de 227°39'17" e distância de 12,35 m, até o vértice 41, de coordenadas N 7.067.687,93m e E 272.904,83m; com o azimute de 229°05'53" e distância de 32,65 m, até o vértice 42, de coordenadas N 7.067.666,55m e E 272.880,16m; com o azimute de 229°25'57" e distância de 21,49 m, até o vértice 43, de coordenadas N 7.067.652,58m e E 272.863,83m; com o azimute de 229°26'15" e distância de 21,69 m, até o vértice 44, de coordenadas N 7.067.638,48m e E 272.847,36m; com o azimute de 230°44'20" e distância de 19,55 m, até o vértice 45, de coordenadas N 7.067.626,10m e E 272.832,22m; com o azimute de 234°25'37" e distância de 16,22 m, até o vértice 46, de coordenadas N 7.067.616,67m e E 272.819,03m; com o azimute de 238°08'13" e distância de 8,66 m, até o vértice 47, de coordenadas N 7.067.612,09m e E 272.811,67m; com o azimute de 240°00'12" e distância de 11,45 m, até o vértice 48, de coordenadas N 7.067.606,37m e E 272.801,75m; com o azimute de 243°43'29" e distância de 14,66 m, até o vértice 49, de coordenadas N 7.067.599,88m e E 272.788,60m; com o azimute de 249°12'04" e distância de 24,80 m, até o vértice 50, de coordenadas N 7.067.591,07m e E 272.765,42m; com o azimute de 251°56'18" e distância de 26,17 m, até o vértice 51, de coordenadas N 7.067.582,96m e E 272.740,54m; com o azimute de 253°19'52" e distância de 20,91 m, até o vértice 52, de coordenadas N 7.067.576,96m e E 272.720,51m; com o azimute de 255°00'19" e distância de 20,25 m, até o vértice 53, de coordenadas N 7.067.571,72m e E 272.700,95m; com o azimute de 256°41'00" e distância de 17,76 m, até o vértice 54, de coordenadas N 7.067.567,63m e E 272.683,66m; com o azimute de 259°19'05" e distância de 10,27 m, até o vértice 55, de coordenadas N 7.067.565,73m e E 272.673,57m; com o azimute de 259°19'05" e distância de 10,27 m, até o vértice 56, de coordenadas N 7.067.563,82m e E 272.663,48m; com o azimute de 260°13'57" e distância de 20,08 m, até o vértice 57, de coordenadas N 7.067.560,42m e E 272.643,69m; com o azimute de 262°55'34" e distância de 29,79 m, até o vértice 58, de coordenadas N 7.067.556,75m e E 272.614,13m; com o azimute de 264°05'30" e distância de 32,23 m, até o vértice 59, de coordenadas N 7.067.553,43m e E 272.582,07m; com o azimute de 263°41'55" e distância de 34,11 m, até o vértice 60, de coordenadas N 7.067.549,69m e E 272.548,17m; com o azimute de 264°16'05" e distância de 43,59 m, até o vértice 61, de coordenadas N 7.067.545,33m e E 272.504,80m; com o azimute de 264°15'33" e distância de 16,29 m, até o vértice 62, de coordenadas N 7.067.543,70m e E 272.488,60m; situado no Limite Faixa de Domínio/SC 161 com o Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com o azimute de 62°51'15" e distância de 22,42 m, até o vértice 63, de coordenadas N 7.067.553,93m e E 272.508,55m; com o azimute de 63°36'52" e distância de 40,53 m, até o vértice 64, de coordenadas N 7.067.571,94m e E 272.544,85m; com o azimute de 61°12'17" e distância de 21,02 m, até o vértice 65, de coordenadas N 7.067.582,07m e E 272.563,27m; com o azimute de 72°40'59" e distância de 17,93 m, até o vértice 66, de coordenadas N 7.067.587,41m e E 272.580,39m; com o azimute de 83°18'27" e distância de 8,82 m, até o vértice 67, de coordenadas N 7.067.588,43m e E 272.589,15m; situado na da Estrada Municipal com a Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 773; deste, segue confrontando com Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 773, com o azimute de 16°05'04" e distância de 10,59 m, até o vértice 68, de coordenadas N 7.067.598,61m e E 272.592,08m; com o azimute de 30°54'11" e distância de 250,25 m, até o vértice 69, de coordenadas N 7.067.813,33m e E 272.720,61m; com o azimute de 4°02'27" e distância de 133,00 m, até o vértice 70, de coordenadas N 7.067.946,00m e E 272.729,98m; situado na Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 773 com a Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 3345; deste, segue confrontando com Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 3345, com o azimute de 90°49'21" e distância de 156,18 m, até o vértice 71, de coordenadas N 7.067.943,76m e E 272.886,15m; com o azimute de 22°40'41" e distância de 318,36 m, até o vértice 72, de coordenadas N 7.068.237,51m e E 273.008,89m; situado na da Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 3345 com o Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 2684; deste, segue confrontando com Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 2684, com o azimute de 42°04'54" e distância de 23,88 m, até o vértice 73, de coordenadas N 7.068.255,23m e E 273.024,89m; com o azimute de 22°05'58" e distância de 22,57 m, até o vértice 74, de coordenadas N 7.068.276,14m e E 273.033,38m; com o azimute de 12°40'25" e distância de 40,84 m, até o vértice 75, de coordenadas N 7.068.315,99m e E 273.042,34m; com o azimute de 6°57'40" e distância de 27,48 m, até o vértice 76, de coordenadas N 7.068.343,27m e E 273.045,68m; com o azimute de 9°25'57" e distância de 30,61 m, até o vértice 77, de coordenadas N 7.068.373,46m e E 273.050,69m; com o azimute de 14°14'57" e distância de 31,21 m, até o vértice 78, de coordenadas N 7.068.403,72m e E 273.058,37m; com o azimute de 0°03'49" e distância de 25,18 m, até o vértice 79, de coordenadas N 7.068.428,89m e E 273.058,40m; com o azimute de 5°52'37" e distância de 27,71 m, até o vértice 80, de coordenadas N 7.068.456,45m e E 273.061,24m; situado na Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 2684 com a Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779; deste, segue confrontando com Prop. Vilmar Schaeffer, Mat n° 1779, com o azimute de 32°43'29" e distância de 15,69 m, até o vértice 81, de coordenadas N 7.068.469,65m e E 273.069,72m; com o azimute de 29°06'36" e distância de 19,63 m, até o vértice 82, de coordenadas N 7.068.486,80m e E 273.079,27m; com o azimute de 25°20'53" e distância de 25,58 m, até o vértice 83, de coordenadas N 7.068.509,92m e E 273.090,22m; com o azimute de 18°49'00" e distância de 23,21 m, até o vértice 84, de coordenadas N 7.068.531,89m e E 273.097,71m; com o azimute de 10°56'55" e distância de 34,13 m, até o vértice 85, de coordenadas N 7.068.565,39m e E 273.104,19m; com o azimute de 7°05'30" e distância de 41,63 m, até o vértice 86, de coordenadas N 7.068.606,71m e E 273.109,33m; com o azimute de 50°41'48" e distância de 11,89 m, até o vértice 87, de coordenadas N 7.068.614,24m e E 273.118,53m; 83°42'54" e 10,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”. Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 026/2010 são alterados e passam a vigorar conforme se observa em anexo, parte integrante desta Lei Complementar. Parágrafo único. Fica criada a Zona Mista Diversificada 3 - ZMD3 - Vila Urbana João Café Filho, nos termos da tabela em anexo, que integrará o Anexo IV da Lei Complementar 026/2010. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Anchieta/SC, 24 de setembro de 2021. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão