| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 105/2022
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único no artigo 287, da Lei Complementar nº 001/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 287. [...]
Parágrafo único. Quando os imóveis beneficiados estiverem localizados na ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, previsto no artigo 29 da Lei Complementar nº 026/2010 e nos Bairros Xavantes, Guarani, Novo Lar, Jurici Rampanelli, São Marcos, Cantú, São Paulo Alto e Vila Urbana João Café Filho e na Macrozona Rural, o limite de cobrança será de 10% (dez por cento).
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 001/2005 permanecem inalterados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De Florianópolis para Anchieta – SC, 25 de janeiro de 2022.
EDGAR JOSÉ BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio - Secretária de Administração e Gestão.