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norma nº 107/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaALTERA, SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 107/2022



	ALTERA, SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes, 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar.





		Art. 1º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX e X, do art. 130 da Lei Complementar nº 025/2010, e alterado o inciso V do mesmo dispositivo, que passa a vigora com a seguinte redação:



	Art. 130. [...]



	V – As áreas de armazenamento definidas neste artigo deverão obedecer as distâncias mínimas de segurança, em relação aos seus limites, de acordo com o estabelecido pelas normas de segurança contra incêndios do Corpo de Bombeiros de Estado de Santa Catarina.



		

		Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 025/2010 permanecem inalterados.



		Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.





Município de Anchieta/SC, 06 de maio de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio - Secretária de Administração e Gestão.   

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