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norma nº 109/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2022





ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005, E DÁ       OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do inciso II, do art. 137 da Lei Complementar 001/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 137º ...

II - ...

§ 1º Os vencimentos das parcelas mensais, serão com vencimento em 10 (dez) de maio, 10 (dez) de junho e 10 (dez) de julho, quando a data do vencimento cair em fim de semana ou feriado, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente;



§ 2º Considera-se pagamento à vista, para efeito do disposto no inciso I deste artigo, o pagamento em parcela única com vencimento em 10 (dez) de maio, sendo que poderá ser concedido desconto, de até 10%, observando-se o art. 14, da Lei Complementar n.º 101.





           Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

















Anchieta – SC, 29 de julho de 2022.









IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal











Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.





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