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norma nº 114/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2022





ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:





	Art. 1º. A Lei Complementar 026/2010 passa a vigorar com a inclusão do art. 35-A, com a seguinte redação:

	“Art. 35-A.  Os imóveis rurais acima de 20.000,00 m2 (vinte mil quadrados), com frente para rodovias estaduais pavimentadas, integrantes da Macrozona Rural – MR, que visem a constituir unidades com destinação diversa daquela referida no inciso I do art. 4º da Lei Federal 4.504, de 30 de novembro de 1964, que, comprovadamente, se destinem a pelo menos um dos fins especificados nos inciso e alíneas do art. 2º do Decreto Federal 62.504, de 8 de abril de 1968, podem ser transformados em área urbana, mediante lei específica”.



	Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 





	De Brasília/DF a Anchieta – SC, 09 de novembro de 2022.











IVAN JOSE CANCI 

Prefeito Municipal

	









Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.		

 

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