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norma nº 2664/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2664 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                               LEI Nº 2.664/2022



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

S.









IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

FAÇO saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, à Organização da Sociedade Civil, visando o fortalecimento da agroecologia e do fomento da agricultura familiar para a produção de alimentos, do turismo e das demais atividades dos pequenos agricultores, o bem de propriedade do Município, conforme descrito a seguir: 

I - 01 (uma) Caminhonete Chevrolet Montana LS, placa AWP301, cor branca, Ano 2013, Chassi 9BGCA80X0DB146593.

Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento à critério da Administração Municipal.



Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014.



Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras:

§ 1º A manutenção, guarda, abastecimento de combustíveis e lubrificantes e demais necessidades de manutenção e serviços de operação, decorrentes da utilização do veículo, será de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo de dano decorrente da sua utilização.

§ 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo, bastando que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município.

§ 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei.



Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura a fiscalização da utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso indevido.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta/SC, 14 de outubro de 2022.

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.     

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