| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.664/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. S. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, à Organização da Sociedade Civil, visando o fortalecimento da agroecologia e do fomento da agricultura familiar para a produção de alimentos, do turismo e das demais atividades dos pequenos agricultores, o bem de propriedade do Município, conforme descrito a seguir: I - 01 (uma) Caminhonete Chevrolet Montana LS, placa AWP301, cor branca, Ano 2013, Chassi 9BGCA80X0DB146593. Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento à critério da Administração Municipal. Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras: § 1º A manutenção, guarda, abastecimento de combustíveis e lubrificantes e demais necessidades de manutenção e serviços de operação, decorrentes da utilização do veículo, será de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo de dano decorrente da sua utilização. § 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo, bastando que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município. § 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura a fiscalização da utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso indevido. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 14 de outubro de 2022. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração.