| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 258.764,87 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.669/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 258.764,87 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.1.015 – ESTRUITURAÇÃO DA REDE SAÚDE (EQUIP., MAT. PERM., CONSTRUÇÃO E REFORMA)
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas............................................ R$ 55.000,00
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0173– Aplicações Diretas........................................... R$ 100.000,00
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.1108– Aplicações Diretas............................................. R$ 10.764,87
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0177– Aplicações Diretas............................................. R$ 93.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 258.764,87
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.056 – PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - PICS
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.0177 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.1108 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.764,87
(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0173 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 100.000,00
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0177 – Aplicações Diretas............................................ R$ 73.000,00
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 5.000,00
Total....................................................................................................................R$ 258.764,87
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 04 de novembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.