| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.671/2022
AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de parte do terreno em nome da Prefeitura Municipal de Anchieta, contendo um galpão para triagem de lixo sólido, localizado em Parte da Chácara n° 389, conforme matrícula n° 4.957, no município de Anchieta/SC, com área total construída de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados) em alvenaria, como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pela concessionária.
Parágrafo único. A área do imóvel destinada para a Concessão de Direito Real de Uso será equivalente a edificação existente, ou seja, de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados) e o acesso frontal.
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pela concessionária serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 04 de novembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.