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norma nº 2680/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2680 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                   LEI Nº 2.680/2022    

  

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







         

                                    

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TÍTULO I



CAPÍTULO I



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

					                             			

Art. 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estadual, Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste Ente Federado; e, 

II – Orçamento da Seguridade Social abrange todas as Entidades e Órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos e Autarquia instituídos pelo Município.





TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL



Art. 2º A Receita Orçamentária fica estimada em R$ 40.900.000,00 (quarenta milhões e novecentos mil reais) em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei.

                                      

Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Portarias nº. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária. 





CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I

Da Despesa Total



Art. 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita Orçamentária, fica fixada em R$ 40.900.000,00 (quarenta milhões e novecentos mil reais),  desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto nas Portarias nº. 42, 163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária.





SEÇÃO II

Da Distribuição da Despesa por Órgão e Função



 Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo Municipal, apresenta, por Órgãos e Fundos, o desdobramento em conformidade com os anexos desta Lei, que completam a presente matéria orçamentária à luz da norma constitucional e legal vigente.

Parágrafo Único.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantidos os respectivos detalhamentos  por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade do Orçamento Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data da expedição do respectivo ato. 





CAPÍTULO III

Dos Créditos Adicionais



Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.



                           Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias à compatibilização das despesas com a realização da Receita, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.

                                  

Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal.

	    

Art. 9º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou sua tendência, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do § 1º. e 3º, do art. 43, da Lei Federal nº.  4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.

	   

Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos limites excedentes das arrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas e as realizadas, referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º inciso II e §3º, da Lei Federal nº.  4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.

Parágrafo Único.  Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.

                

Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma modalidade de despesa para outra, dentro da mesma categoria de programação das respectivas despesas, os recursos, projetos e atividades, nos limites das dotações orçamentárias fixadas nesta lei de cada atividade e/ou projetos, na forma do art. 7º, e do inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 31 da LDO e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.

                                      

Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no Inciso I, §§ 1º. e 2º, do art. 43, da Lei federal nº 4.320/64 e demais vigentes.

            

Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados, destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº.  4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.



Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos Projetos, Atividades, do Excesso Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº.  4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda serem instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária.





TÍTULO III



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais.



Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do exercício financeiro de dois mil e vinte e três.







Anchieta – SC, 02 de dezembro de 2022.



IVAN JOSE CANCI 

Prefeito Municipal







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.



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