| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, ATRAVÉS ESTÍMULO MATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3035 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 2.683/2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, ATRAVÉS ESTÍMULO MATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao desenvolvimento econômico local, nos termos da Lei Municipal Nº 1.500/2006, com as alterações da Lei Municipal Nº 2.661/2022, ao agricultor EDILSON ARIOTTI, pessoa física, CPF 017.754.799-51, cuja propriedade rural matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, SC, sob o n. 6.697, está situada na Linha Salete, através de estímulo material para a execução parcial da instalação de linha de transmissão de energia elétrica, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o funcionamento de aviário para a produção de aves na propriedade rural, conforme deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável em 16 de novembro de 2022. Parágrafo único. O valor referente ao estímulo material será empenhado e transferido diretamente a Edilson Ariotti, mediante a comprovação do investimento na construção do aviário e implantação da rede de energia elétrica, por auto de constatação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta – SC, 09 de dezembro de 2022. IVAN JOSE CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração.