| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO, PARA FINS INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.684/2022
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO, PARA FINS INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em área urbana, o imóvel identificado como parte dos lotes rurais 77 e 78, com áreas superficiais respectivas de 4.542,02 m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula zero dois metros quadrados) e de 35.457,98 m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete vírgula noventa e oito metros quadrados), totalizando em conjunto 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), matriculado no Cartório do Registro do Imóveis de Anchieta, SC, sob o n. 6.794, que consta pertencer a empresa DI QUALITÁ MÓVEIS LTDA, destinado para a implantação de empreendimento industrial (Alvará de Construção 50/2021 e renovação 03/2022).
Parágrafo único. A destinação do imóvel, conforme especificado no caput deste artigo, é diversa daquela referida no inciso I do art. 4º da Lei Federal 4.504, de 30 de novembro de 1964 e está em conformidade com o item 4, da alínea “b”, inciso II, do art. 2º Decreto Federal 62.504, de 8 de abril de 1968 e com a Lei Complementar Municipal 114/2022.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta lei apresenta as seguintes confrontações: ao OESTE, com parte do lote rural 78, matrícula 5.127 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Hilário Von Heimburg, por uma linha seca, medindo 20,00 metros lineares; ao NORTE, com parte do lote rural 79, matrícula 34 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Hilário Von Heimburg, por uma linha seca, medindo 196,46 metros lineares; ao LESTE, medindo 128,11 metros, com parte do lote rural 73, matrícula 2.194 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de Wobeto Participações Sociais Ltda, pela antiga estrada Anchieta-Campo Erê; ao SUDESTE, com partes dos lotes rurais 77 e 78, matrícula 6.521 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de Di Qualitá Móveis Ltda, por uma poligonal às margens da SC 305, medindo 120,85 m² ; com partes dos lotes rurais 77 e 78, matrícula 6.515, do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Bertoletti, por uma poligonal às margens da SC 305, medindo 85,50 metros; ao SUDOESTE, com parte dos lotes rurais 77 e 78, matrícula 6.515, do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Bertoletti, por uma linha seca, medindo 117,29 metros; ao NOROESTE, com parte dos lotes rurais 77 e 78, matrícula 6.515 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Bertoletti, por uma linha seca, medindo 85,50 metros; Novamente ao SUDOESTE, com parte dos lotes rurais 77 e 78, matrícula 6.515 do CRI de Anchieta, SC, de propriedade de João Bertoletti, por uma linha seca, medindo 149,53 metros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 09 de dezembro de 2022.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.