| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.469,25 (NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.686/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.469,25 (NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.004 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO INFANTIL
(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 35.161,25
(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 61.308,00
Total........................................................................................................................R$ 96.469,25
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas................................................. R$ 57,50
(45) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 11.308,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
(49) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 50.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 12.340,35
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.024 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 17.553,40
(59) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas............................................. R$ 5.210,00
Total........................................................................................................................R$ 96.469,25
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 16 de dezembro de 2022.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.