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norma nº 2686/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2686 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.469,25 (NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                     LEI Nº 2.686/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.469,25 (NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                    



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.1.004 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO INFANTIL  

(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 35.161,25

(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 61.308,00



Total........................................................................................................................R$ 96.469,25

 			



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais precisamente conforme abaixo:





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas................................................. R$ 57,50

(45) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 11.308,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.1.003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL

(49) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 50.000,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 12.340,35





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.024 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE

(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 17.553,40

(59) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas............................................. R$ 5.210,00



Total........................................................................................................................R$ 96.469,25





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.















Anchieta – SC, 16 de dezembro de 2022.















                                             IVAN JOSE CANCI 

Prefeito Municipal

	





















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.







 

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