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norma nº 2695/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2695 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 13ª EXPO ANCHIETA (EXPOSIÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ANCHIETA) E DA 7ª FESTA DAS SEMENTES CRIOULAS, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.695/2023



DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 13ª EXPO ANCHIETA (EXPOSIÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ANCHIETA) E DA 7ª FESTA DAS SEMENTES CRIOULAS, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                   

            O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

            Art. 1º. Fica instituída a realização da 13ª EXPO ANCHIETA e da 7ª Festa das Sementes Crioulas, as quais ocorrerão no dia 17,18 e 19 de março de 2023, nas dependências do Salão Paroquial da Paróquia Santa Lúcia, na área da Praça Municipal Orestes Gheller, Rua Vereador Geraldo Garlet e na Rua Olimpio Dal Magro, município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em comemoração ao 60º (Sexagésimo) aniversário do Município de Anchieta/SC.



Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da 13ª EXPO ANCHIETA e da 7ª Festa das Sementes Crioulas, será exercida pelo Município de Anchieta/SC, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, respeitando os ditames da Lei Nº8666/93, conforme previsto no orçamento em vigor, para as contratações de shows artísticos e serviços terceirizados tais como aluguéis de estandes, publicidade, sonorização, palco, lonas, aluguel de espaços, banheiros químicos, segurança e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário da Prefeitura Municipal.

	Art. 3º Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da 13ª Expo Anchieta e da 7ª Festa das Sementes Crioulas, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis, ingressos e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.

Art. 4º. Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis e imóveis de propriedade do município, bem como a convocação de servidores, objetos e serviços para a promoção do evento.

           Art. 5º. Toda a movimentação financeira da 13ª EXPO ANCHIETA e da 7ª Festa das Sementes Crioulas, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas, dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.



	Anchieta/SC, 03 de fevereiro de 2023.

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal de Anchieta



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.

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