br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2710/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2710 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI Nº 2.710/2023

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                                         





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

	Faço saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI, IX, acrescentando X e XI no art. 3º, art. 7º da Lei 2.323, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura;

...

02 (dois) representantes de Associações voltadas ao empreendedorismo turístico e cultural; 

01 (um) representante de Associação voltada ao artesanato; 

01 (um) representante do Conselho da Cultura; 

...

...

01 (um) representante Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil; 

01 (um) representante de Associação ou Cooperativa Rural voltada ao turismo; 

01 (um) representante da Secretaria da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços.



Art. 7º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação.



Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.



Município de Anchieta/SC, 05 de abril de 2023.







                                        IVAN JOSÉ CANCI

                                         Prefeito Municipal











Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 



open original →