| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.710/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 2.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI, IX, acrescentando X e XI no art. 3º, art. 7º da Lei 2.323, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
...
02 (dois) representantes de Associações voltadas ao empreendedorismo turístico e cultural;
01 (um) representante de Associação voltada ao artesanato;
01 (um) representante do Conselho da Cultura;
...
...
01 (um) representante Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil;
01 (um) representante de Associação ou Cooperativa Rural voltada ao turismo;
01 (um) representante da Secretaria da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 7º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação.
Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 05 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.