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norma nº 116/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023



ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 044/2012, de 05 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º. A execução compartilhada consiste no estabelecimento de parceria, atribuindo-se:

 I – ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela:

elaboração e aprovação do projeto técnico, memorial descritivo e orçamento de custo da obra;

emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs do projeto e da execução da obra;

fiscalização da obra;

execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo do leito do passeio público, e retirada de entulhos, provenientes da obra;

fornecimento de mão de obra necessária para execução dos serviços de execução do passeio público;

fornecimento de cimento, bloco de concreto (meio-fio) em quantidade suficiente para a execução do passeio;

coordenação do processo de execução da obra de pavimentação.



II – aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros que aderirem à modalidade de execução compartilhada, caberão as seguintes responsabilidades na execução da parceria:

a)  fornecimento de piso intertravado de concreto (paver) no padrão da acessibilidade, leivas de grama e pedra brita (pedrisco);”



Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 110/2022, de 19 de agosto de 2022.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.

Município de Anchieta/SC, 25 de abril de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 





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