| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 044/2012, de 05 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A execução compartilhada consiste no estabelecimento de parceria, atribuindo-se: I – ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela: elaboração e aprovação do projeto técnico, memorial descritivo e orçamento de custo da obra; emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs do projeto e da execução da obra; fiscalização da obra; execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo do leito do passeio público, e retirada de entulhos, provenientes da obra; fornecimento de mão de obra necessária para execução dos serviços de execução do passeio público; fornecimento de cimento, bloco de concreto (meio-fio) em quantidade suficiente para a execução do passeio; coordenação do processo de execução da obra de pavimentação. II – aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros que aderirem à modalidade de execução compartilhada, caberão as seguintes responsabilidades na execução da parceria: a) fornecimento de piso intertravado de concreto (paver) no padrão da acessibilidade, leivas de grama e pedra brita (pedrisco);” Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 110/2022, de 19 de agosto de 2022. Art. 4º Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação. Município de Anchieta/SC, 25 de abril de 2023. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração.