| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 1.735/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.735/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 1.735/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º e inciso I e II, do artigo 5º; da Lei Municipal 1.735, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Para obter o serviço de coleta, o interessado deverá recolher o valor do preço público, Junto ao Setor de Tributação, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 5º....
I – Coleta de entulhos oriundos de construção ou demolição:
com até 6m³ (seis metros cúbicos) valor de 0,5 (meia) UFRM;
de acima de 6 à 12m³ (doze metros cúbicos) valor de 1 (uma) UFRM e;
para quantidades maiores de 12m³ (doze metros cúbicos) valor de 1,5 (uma e meia) UFRM;
II – Coletas de entulhos oriundos de poda de árvores e similares, valor de 0,3 (zero virgula três) UFRM;
Parágrafo Único: Para as coletas oriundas de podas de árvores e similares, será isenta de cobrança durante os meses de junho e julho.
Art. 2º Fica revogado o § 3º, do Art., 5º, os demais permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Anchieta/SC, 02 de junho de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.