br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 118/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


                                                 LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2023



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 









O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º. Fica alterada a Tabela Vencimental/Níveis de Formação do Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores do Magistério Público Municipal do Anexo IV - do Magistério Público Municipal da Lei Complementar nº 111/2022, conforme segue:





TABELA VENCIMENTAL/NÍVEIS DE FORMAÇÃO



DESCRIÇÃO

FORMAÇÃO

VENCIMENTO R$/BASE 

Professor Nível I – áreas 1,2 e 3

Não habilitado na área de atuação

Valor equivalente ao piso salarial nacional para os profissionais do Magistério

Professor Nível II – áreas 1, 2 e 3

Licenciatura plena na área de atuação

25% sobre o nível I

Professor Nível III – áreas 1,2 e 3

Especialização na área de atuação

20% sobre o nível II

Professor Nível IV – áreas 1,2 e 3

Mestrado na área de atuação

15% sobre o nível III

Professor Nível V – áreas 1, 2 e 3

Doutorado na área de atuação

10% sobre o nível IV

Monitor de Creche

Ensino Médio

1.361,23

Orientador Educacional 

Ensino Superior

6.516,28

Assistente Social 

Ensino Superior

1.908,89

Psicólogo

Ensino Superior

1.908,89

Monitor de Educação Especial 

Ensino Médio

1.361,23



Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.



Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Anchieta/SC, 02 de junho de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 



open original →