br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 4/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaCONSIDERANDO o fato notório da Sessão Ordinária do dia 01 de junho de 2023, gravada em áudio visual em que o Vereador Ivo Schaeffer, em sua fala, manifestou repúdio à Secretária Municipal de Educação Selma Giongo, alegando que a mesma havia postado um comentário ofensivo a sua pessoa durante a transmissão ao vivo pelo Facebook; CONSIDERANDO que a Secretaria ofendida registrou a ocorrência na Polícia Civil e dirigiu-se a essa casa para adotar providências cabíveis, alegando, em síntese, que o comentário referido pelo Vereador não partiu dala, mas outra cidadã Anchietense que assistia ao vivo a transmissão da referida cessão, mas que as palavras do Vereador revelaram uma carga de ódio gratuita contra a ofendida; e CONSIDERANDO que o fato noticiado, em tese, constitui falta a ética parlamentar, tipificada no Art. 39, Inciso I, alíneas “a” e “b”, Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 11 de 16 de dezembro de 2010.
native_id3107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 04/2023.





a Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através de seu presidente, VALDECI LUIS CELLA, no uso das suas atribuições legais, e 



CONSIDERANDO o fato notório da Sessão Ordinária do dia 01 de junho de 2023, gravada em áudio visual em que o Vereador Ivo Schaeffer, em sua fala, manifestou repúdio à Secretária Municipal de Educação Selma Giongo, alegando que a mesma havia postado um comentário ofensivo a sua pessoa durante a transmissão ao vivo pelo Facebook; 

CONSIDERANDO  que a Secretaria ofendida registrou a ocorrência na Polícia Civil e dirigiu-se a essa casa para adotar providências cabíveis, alegando, em síntese, que o comentário referido pelo Vereador não partiu dala,  mas outra cidadã Anchietense que assistia ao vivo a transmissão da referida cessão, mas que as palavras do Vereador revelaram uma carga de ódio gratuita contra a ofendida; e

CONSIDERANDO que o fato noticiado, em tese, constitui falta a ética parlamentar, tipificada no Art. 39, Inciso I, alíneas “a” e “b”, Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 11 de 16 de dezembro de 2010.



INSTAURA procedimento com a finalidade de apurar os fatos; e 

DETERMINA: 

I - Autue-se e publica-se no SAPL;

II – Remete-se cópia dessa portaria e anexos ao Vereador Ivo Schaeffer para, querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar por escrito. 

III- Transcorrido o prazo, retorne-se ao presidente para avaliar as medidas cabíveis. 



Câmara de Vereadores de Anchieta (SC), em 15 de junho de 2023.











VALDECI LUIS CELLA

Presidente da Câmara de Vereadores







open original →