| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3110 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.739/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola – SC.
Art. 2º Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 2.502,92 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 92,65 (noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), o metro cúbico de esgoto tratado.
Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 - AGRICULTURA
18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
132 - 3.3.50.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Aplicações Diretas
Art. 4º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da data de sua assinatura até 30 de junho de 2024 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 23 de junho de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.