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norma nº 2739/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2739 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                                      LEI Nº 2.739/2023

            AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola – SC.

 

Art. 2º Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 2.502,92 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 92,65 (noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), o metro cúbico de esgoto tratado.

Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas.



Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

001 - AGRICULTURA

18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

132 - 3.3.50.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 -  Aplicações Diretas



Art. 4º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da data de sua assinatura até 30 de junho de 2024 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                              Município de Anchieta/SC, 23 de junho de 2023.



                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.   

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