| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FATO CONTRÁRIO AO DECORO PARLAMENTAR EM FALA DO VEREADOR IVO SCHAEFFER EM PLENÁRIO |
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PORTARIA Nº 06/2023 CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FATO CONTRÁRIO AO DECORO PARLAMENTAR EM FALA DO VEREADOR IVO SCHAEFFER EM PLENÁRIO RELATÓRIO a Secretária Municipal de Educação, Selma Giongo, oficiou essa casa para adotar providências cabíveis, em face da fala do Vereador Ivo Schaeffer, em Sessão Ordinária do dia 1º de junho de 2023, com comentários depreciativos de sua pessoa e de suas funções, em repúdio a suposto comentário da ofendida no Facebook, durante a transmissão ao vivo daquela reunião do Plenário da Câmara de Vereadores, que o vereador disse ter partido da Secretária da Educação. Com o ofício a Secretária Selma Giongo juntou a captura de tela referida transmissão pelo Facebook como prova de que ela não havia emitido qualquer comentário e que a expressão “Este Ivo me da nojo” a ela atribuída, partiu de outra cidadã anchietense. Instalado o procedimento e notificado o vereador, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 dias. No dia da notificação, 15 de junho de 2023, o vereador Ivo Schaeffer, utilizou-se do mesmo meio e, em seção plenária da casa, admitiu o seu equivoco quanto a pessoa, sem outras declarações. Transcorreu o prazo sem manifestação escrita do notificado. Permanecendo para análise apenas o seu reconhecimento de que a pessoa do comentário do Facebook, de fato, não era a Secretária Municipal de Educação de Anchieta/SC. DECIDO Encontra-se o procedimento maduro para decisão. Internamente cabe ao legislativo avaliar a conduta parlamentar nos estritos temos de seu regimento interno. Pois não cabe ao legislativo aplicar sanções não previstas no regimento interno, em respeito separação dos poderes. Assim, no caso em comento, é impossível, na esfera do poder legislativo, discutir e decidir eventual dano ou crime, função de competência do judiciário, a quem cabe a análise quanto a inviolabilidade parlamentar e independência dos poderes. Então, a questão fundamental nesse procedimento interno limita-se a análise do fato para decidir se a conduta do vereador contraria ou não a ética e o decoro parlamentar. Sem resposta escrita do vereador, que, em fala na sessão plenária de 15 de junho de 2023, reconhecendo que não foi Secretaria Municipal de Educação a autora do comentário da sessão de 1º de junho de 2023, sem qualquer retratação quanto ao conteúdo que dirigiu à Secretária Municipal de Educação, na fala do Vereador de 15 de junho de 2023 (CD de folhas nº06) fica legitimado o pedido de providências requeridos pela ofendida e, impondo a casa o dever de resposta. Com o reconhecimento do vereador que não foi o agente político do executivo o autor do comentário que o ofendeu, não se tem, por parte do executivo qualquer violação de prerrogativas de membros do legislativo que legitimasse ao vereador manter o que disse, aos menos pelo motivo que ele mesmo reconheceu inexistir. Assim, inexistindo o motivo, mas mantido o repúdio, esse passou a ser desproporcional e não razoável, configurando conduta contrária à ética ao decorro parlamentar. Os artigos 37, 38 e 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores elencam as condutas vedadas aos vereadores, dentre elas, ofender qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara, in verbis: Art. 39. Constitui ainda faltas contra a ética parlamentar de todo Vereador no exercício de seu mandato: I -Quanto às normas de conduta: a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; b) desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, Servidores, ou a qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara. Assim, as palavras injuriosas dirigida a cidadã, em sessão plenária com transmissão ao vivo e gravação em mídia para a posteridade, merece advertência, na forma do art. 41, da Resolução nº. 011/2010, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Anchieta. Fica o vereador Ivo Schaeffer advertido e ciente que a reincidência em conduta contrária à ética e o decoro parlamentar implicará medidas disciplinares mais graves. DETERMINO: I – Toma-se o ciente pessoal do vereador advertido nessa portaria; e II - A leitura dessa portaria na primeira sessão plenária com transmissão ao vivo pelo mesmo meio em que foram pronunciadas a palavras em desprestígio à ofendida, senhora Selma Giongo, Secretaria Municipal de Educação de Anchieta/SC. Não havendo recurso à mesa ou ao plenário, no prazo de 10 dias, contados da reunião plenária que ocorrer a leitura dessa portaria, registra-se a advertência na pasta individual do vereador advertido e arquive-se. Câmara de Vereadores de Anchieta (SC), em 20 de julho de 2023. VALDECI LUIS CELLA Presidente da Câmara de Vereadores