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norma nº 2750/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2750 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaCRIA PROGRAMA DE APOIO AOS GUARDIÕES E GUARDIÃS DE SEMENTES CRIOULAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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                                                                        LEI Nº 2.750/2023

                                                    	                             

CRIA PROGRAMA DE APOIO AOS GUARDIÕES E GUARDIÃS DE SEMENTES CRIOULAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

                                         

 O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA DE APOIO AOS GUARDIÕES E GIARDIÃS DE SEMENTES CRIOULAS, cujos objetivos gerais são:

I – Fortalecer as políticas de desenvolvimento rural e agropecuário com vistas a melhoria da conservação da agrobiodiversidade e das condições de vida da população;

II - Estimular a conservação genética das variedades de milhos crioulos, pipocas crioulas e de outras espécies por parte de agricultores e agricultoras residentes e atuantes no município de Anchieta;

III – Propiciar a disseminação qualificada das variedades de milhos crioulos, pipocas crioulas e de outras espécies aos agricultores rurais e urbanos interessados/as;

IV - Fortalecer o trabalho de Indicação Geográfica dos Milhos Crioulos de Anchieta com vistas a fomentar a boa alimentação, as tradições, os eventos gastronômicos, festivos e as feiras, bem como a geração de oportunidades de desenvolvimento nas áreas afins e correlatas, como o turismo e o artesanato; 

V - Conservar a pureza varietal com suas características genéticas e fenotípicas das variedades selecionadas a cada ano.

Art. 2º. A cada ano serão selecionados até 27 agricultores/as guardiões/guardiãs e apoiado a conservação de até 12 variedades de milhos crioulos, 08 de pipocas crioulas, 3 de arroz crioulo, 4 de feijões crioulos; 

I– Será selecionado um agricultor/a para a conservação de pelo menos quatro variedades de tomate crioulo (coração de boi, cereja, amarelo e outro); um agricultor/a para a conservação de cebolas e alhos crioulos (“cebola garrafa”, cebola de família branca, cebola família vermelha, alho crioulo); e, um agricultor/a para a conservação de três variedades de melancia crioula (casca amarela com polpa vermelha, casca de cor variada com polpa amarela, casca de cor variada com polpa vermelha).

II – Cada agricultor/a poderá ser apoiado pela conservação de apenas uma variedade das seguintes culturas: milho crioulo, pipoca crioula, arroz crioulo e feijão crioulo.

Art. 3º. O Programa será Coordenado pela Comissão do Programa de Apoio aos Guardiões e Guardiãs de Sementes Crioulas - CPAGG, que será composta por 05 (cinco) membros, coordenados pelo representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, sendo:

01 (um) representando a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

 01 (um) representando a Cooperativa da Agricultura Familiar Camponesa em Organização Solidária – CooperAnchieta;

 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Anchieta – Sintraf;

 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;

 01(um) representante do Escritório Local da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina– Epagri;

Art. 4º. Os agricultores/as beneficiários deverão plantar pelo menos 5.000m² (cinco mil metros quadrados) da variedade de milho crioulo a ser conservada;  2.000m² (dois mil metros quadrados) da variedade de pipoca crioula a ser conservada; 2.000 m² (dois mil metros quadrados) com a variedade de arroz crioulo a ser conservada; 3.000m² (três mil metros quadrados)  com a área de feijão crioulo a ser conservada; 100 (cem) plantas de tomate de cada variedade crioula a ser conservada; 400 (quatrocentas) mudas de cebola de cada variedade crioula a ser conservada e 500 pés de alho, 50 (cinquenta) covas de duas plantas cada de cada variedade de melancia a ser conservada.

I– O sistema de cultivo de todas as espécies deverá obedecer aos preceitos e técnicas preconizadas pela agricultura orgânica;

II - As variedades de melancias deverão ser plantadas com pelo menos 200 (duzentos) metros de distância entre si.

Art. 5º. Os agricultores/as guardiões e guardiãs selecionados através de edital sob coordenação da CPAGG em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão apoiados financeiramente pelo município, mediante compromissos assumidos com a conservação, disseminação da(s) variedade(s) e conservada(s) e também mediante fornecimento de sementes, mudas ou bulbos para o município para que este ente faça a distribuição para o plantio a todos os interessados. 

Art. 6º. Para a primeira edição do projeto a se realizar ainda no ano de 2023, o apoio financeiro será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por agricultor/a selecionado. A partir do segundo ano de vigência do programa o valor será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por agricultor/a selecionado, sendo a partir daí a correção do valor de acordo com o índice da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM.

I - A CPAGG em parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente lançará Edital, durante o mês de agosto de cada ano; este edital definirá as condições específicas de participação dos agricultores/as para aderirem ao Programa e todo o regramento adicional necessário pra a execução do programa;

II – Para evitar a contaminação por transgênicos ou por outras variedades ou ainda de milho com milho pipoca, o plantio das variedades de milho e pipoca crioula deverá seguir orientações técnicas de modo a ser antecipado ou postergado pelo menos 30 dias ao plantio de outras variedades de milho e de pipoca e/ou manter uma distância segura de outras plantações da espécie Zea mays em pelo menos 300 metros. 

Art. 7º Serão beneficiados com os incentivos descritos nesta Lei, exclusivamente o/a agricultor/a inscrito no cadastro de estabelecimentos de produtores rurais do Município de Anchieta – SC que comprove estar quites com suas obrigações de qualquer natureza com o município de Anchieta, Santa Catarina, e que atenda aos critérios estabelecidos pelo Programa.

I -   O/a agricultor/a é a pessoa física proprietária, arrendatária, assentada ou meeira de terras, que desenvolva agropecuária, florestais, suinícolas, apícolas, avícolas, olerícolas, frutícolas, produção de grãos, bovinocultura de leite ou corte, agroturismo e ecoturismo e todas as demais atividades pertencentes ou relativas ao campo, sendo de maneira individual ou de forma organizada, mas que possua Bloco de Produtor Rural cadastrado no Município. 

II - No processo de seleção dos beneficiários será dado prioridade aos agricultores ou agricultoras já plantadores de milhos e pipocas crioulos e das demais espécies referendadas no programa, sendo o segundo critério de desempate será a data de inscrição no programa que será feita junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Anchieta, sendo dada propriedade aos que primeiro se inscreverem. 

Art. 8º. Cada agricultor ou agricultora beneficiário do Programa deverá fornecer ao município no período logo após a colheita de variedade/s apoiada/s de acordo com a cultura ou variedade/s apoiadas as seguintes quantidades:

50 kg de sementes milho crioulo;

05 kg de sementes pipoca crioula;

25 kg de sementes de feijão crioulo;

40 kg de sementes de arroz crioulo;

25 gramas de sementes de tomate de cada variedade crioula:

200 gramas de sementes de cada variedade de melancia crioula;

200 bulbos de cada variedade crioula de cebola de família; 1000 mudas de “cebola garrafa” e 500 “dentes” de alho crioulo;

Parágrafo único - as sementes, mudas e bulbos serão fornecidos ao município em contrapartida ao valor apoiado e serão usadas dentro da estratégia de distribuição de sementes crioulas do “kit sementes” contido na legislação municipal.

Art.9º. As despesas decorrentes deste programa serão do orçamento do município.

                                    



Município de Anchieta/SC, 07 de julho de 2023.





                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.     



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