| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | RATIFICA ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM E O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.761/2023
RATIFICA ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM E O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o acordo extrajudicial celebrado entre o Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM e o Município de Campo Erê para pagamento de dívida contraída e não paga em gestões anteriores.
Parágrafo único. O acordo extrajudicial citado no caput deste artigo refere-se ao pagamento de valor incontroverso na quantia de R$ 108.980,10 (cento e oito mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), a ser pago pelo Município de Campo Erê ao CRESIM até o dia 30 de dezembro de 2023, em uma única parcela, reconhecido e aprovado pelos prefeitos membros do CRESIM em assembleia virtual do dia 26 de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Campo Erê.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Anchieta/SC, 15 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.