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norma nº 2770/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2770 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 64.393,59 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                                 LEI Nº 2.770/2023

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 64.393,59 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    





O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a Atividade n° 2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS - e dotações orçamentárias nas Modalidades de despesas sob os códigos 3.3.90.00 – Aplicações Diretas e 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS

(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.715.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 16.906,20

(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.716.7000.0000 – Aplicações Diretas......................................... R$ 7.838,40

(...)3.3.90.00.00.00.00.00. 1.715.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 28.922,76

(...)3.3.90.00.00.00.00.00. 1.716.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 10.726,23



Total..................................................................................................................................R$    64.393,65

		       

Art. 3º Para atendimento da abertura dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) dos recursos provenientes de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, sob os códigos 1.715.7000.0000 e 1.716.7000.0000, conforme disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes. 



		

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Município de Anchieta/SC, 16 de outubro de 2023.













                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal





























Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      

 



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