| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.791/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias da entidade Hospital Municipal Anchietense.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.
Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de Participação do Município (FPM) de Anchieta (SC).
Art. 3º O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º será de 60 (sessenta) prestações mensais, totalizando R$ 124.567,80 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 09 de fevereiro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.