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norma nº 119/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023



ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 









O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:





Art. 1º As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, constante no Quadro 1.7 - Especificação de Grupos e Cargos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Lei Complementar nº 111/2022, passa a vigorar conforme segue:





NOME

FISCAL DE TRIBUTOS

CÓDIGO

41.02



REGIME DE TRABALHO



Estatutário

CARGA HORÁRIA/SEMANAL

40

CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso público de provas ou de provas e títulos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES

Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e toda a legislação correlata, bem como os regulamentos e demais normas aplicáveis; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; atender consultas de caráter fiscal e tributário; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação fiscal e tributária municipal fiscal; executar inspeção em livros, documentos, registros, imóveis, móveis, veículos e equipamentos para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços e de quaisquer outra natureza; apurar denúncias fiscais ou tributárias; conceder a inscrição municipal e informações em processo fiscal; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente; participar e coordenar campanhas de arrecadação e regularização fiscal; realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; efetuar o lançamento de créditos tributários de qualquer natureza, além de multas, taxas, tributos e demais lançamentos inerentes ao cargo; e, executar outros serviços afins ou similares, ainda que não descritos expressamente, mas que integram o contexto da atividade específica do cargo, com a finalidade de atendimento de programas e ações municipais, para o fiel cumprimento das atribuições constitucionais e legais do Município, sob determinação, orientação e coordenação superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalhar desabrigado.





Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.





Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.













Município de Anchieta/SC, 15 de setembro de 2023.

















                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal



























Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      





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