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norma nº 121/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2023



ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º A Lei Complementar nº 026/2010, passa a vigorar com a inclusão do artigo 23-A, no Capítulo I, Seção II, da Subseção I – DAS MACROZONAS, com a seguinte redação:



	“Art. 23-A. Altera-se a abrangência da macrozona urbana (MU), em que reconhece a consolidação e expansão do perímetro adentrando nas macrozonas de expansão urbana 1 e 2 (MEU 1 e MEU 2) e cria a zona mista diversificada 4 (ZMD4), do plano territorial do município de Anchieta / SC, conforme segue: 



I - Ao Norte sentido Nordeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 1 (ZMD1), limitada pelo travessão das chácaras nº 36, 41, 42, 44, 45, 47 e parte da 48. Ainda ao Norte, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro Xavantes, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 305 até a altura do Km 59,69.



II- Ao Nordeste sentido Leste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro Xavantes, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 161 da altura do Km 36,60 até o Km 37,55. 



III- Ao Leste sentido Sudeste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era as macrozonas de expansão urbana 1 e 2 (MEU1 e MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Paulo Alto, limitada pelo eixo da Rodovia Estadual SC 161 da altura do Km 37,55 até o Km 38,00, marco, alinhado ao travessão da cidade da rodovia sentido Rua Dom José Gomes no Bairro Novo Lar. 



IV - Ao Sudeste sentido Sul, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), sendo o limitante com a própria macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Paulo Alto, limitada pelo travessão e eixo da Rua Dom José Gomes no Bairro Novo Lar. Ainda ao Sudeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), a zona mista diversificada 2 (ZMD2), limitada pelo travessão de parte da chácara nº 394 até o sentido transversal, marco, do travessão e eixo da denominada Rua Valmor Rostirola alinhado a parte da Chácara nº 393.



V - Ao Sul sentido Sudoeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona de expansão urbana 1 (MEU1), parte da zona de especial interesse social (ZEIS) e parte da zona de interesse residencial 2 (ZIR2). Limitadas por parte do Bairro Jurici Rampanelli, pela Chácara nº 127 e parte da Chácara nº 2. Ainda ao Sul insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão 1, 2 e 3 (MEU1, MEU2 e MEU3), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Marcos, considerando uma margem média de 100,00 (cem metros) paralela a Servidão Adolfo Iraci Hoppe até o marco final desta, e da Servidão Professora Albina Buratti Arend até o marco final desta, lado esquerdo de quem vem do centro da cidade sentido linha São Marcos.



VI - Ao Sudoeste sentido Oeste, insere-se a abrangência da macrozona urbana onde era a macrozona de expansão urbana 2 (MEU2), sendo o limitante com a macrozona de expansão 1, 2 e 3, (MEU1, MEU2 e MEU3) e a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 4 (ZMD4), parte denominada Bairro São Marcos, considerando uma margem média de 100,00 (cem metros) paralela ao prolongamento da Avenida Anchieta, denominada Rua das Flores

, lado direito de quem vem do centro da cidade sentido linha São Marcos até as proximidades da coordenada 26º33’06’’59 S, 53º20’13’’29 O. Ainda ao Sudoeste permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural, a zona de interesse residencial 2 (ZIR2), limitada pelo travessão das chácaras nº 6, 7, 10, 11, 14, 15 ,18 e 19.



VII - Ao Oeste sentido Noroeste, permanece a delimitação da macrozona urbana, sendo o limitante com a macrozona rural (MR), a zona mista diversificada 1 (ZMD1), limitada por parte das chácaras nº 37 e 36 até o, marco, da Rodovia Estadual SC 305, altura do Km 62,40.”





Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1º, do art. 25 da Lei Complementar nº 026/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25.....

§ 1º.....

ZMD – Zona Mista Diversificada, 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro)

....”



	Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 026/2010 são alterados e passam a vigorar conforme se observa em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica criada a Zona Mista Diversificada 4 – ZMD 4, nos termos da tabela em anexo, que integrará o Anexo IV da Lei Complementar 026/2010.



Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Município de Anchieta/SC, 22 de setembro de 2023.



                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      



































ZONEAMENTO URBANO

ZMD 4 – ZONA MISTA DIVERSIFICADA 4





ÁREA MÍNIMA

(M²)



TESTADA MÍNIMA

(M)



RECUOS

(M)



TAXA 

DE

OCUPAÇÃO

%



GABARITO

Nº DE 

Pavimentos



Índice

De

Aproveitamento



Taxa 

De

Permeabilidade

%

U

F

L

FD

IAB

IAM

RU 360

12

-

3,0

0,75m para visão obliqua e 1,50m para visão direta. PARA QUALQUER ABERTURA.

70

02

0,5

-

20

RM 360

12

70

04

2

-

20

M 360

12

C

-

80

04

2,6

-

20

R

3

70

04

Objetivo:  Tem por objetivo concentrar atividades de uso misto e diversificado de natureza comercial, prestação de serviços, industriais de baixo impacto ambiental e outros compatíveis, toleráveis e admissíveis, dada as condições estratégicas e as boas de condições de acessibilidade.

PROPOSTAS DE USOS

PERMITIDOS

PERMISSÍVEIS

USO 2 – Residencial Multifamiliar

USO 4 – Comércio Vicinal

USO 5 A – Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1

USO 5 B – Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2

USO 8 – Para Veículos

USO 9 – Comércio de Veículos Leves

USO 18 – Hotéis e Pousadas

USO 20 - Atividade Nível de Incômodo 1

USO 1 – Residencial Unifamiliar

USO 6 – Comércio e Atacadista

USO 7 - Comércio e Serviços Especiais

USO 11 - Institucional

USO 12 A – Institucional Especial 1

USO 14 - *Religiosos

USO 17 - * Atividades Noturnas

USO 21 - * Atividades Nível de Incômodo 2

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto da Cidade.

*Para estas atividades será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança.

* Parágrafo Único - Art. 42º.





















































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