| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Ruas Paulino Buratti e Rua Vitório Piccoli, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Olímpio Dal Magro e a Rodovia SC 305.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Servidão Hermínia Piccoli Pompermayer, centro da cidade, trecho compreendido entre o prolongamento da Avenida Anchieta, sentido pátio de obras da prefeitura, terminando em praça de retorno;
II - Servidão Dorvalino Facco, Bairro Xavantes, trecho compreendido entre a Rua Neri Pagliosa, Bairro Xavantes, terminando em praça de retorno;
III- Servidão Adolfo Iraci Hoppe, Bairro São Marcos, trecho de toda a extensão da servidão;
IV- Servidão de acesso à estação de tratamento de água da Casan, trecho compreendido entre a Rua Professor Valdir Roberto Scholtze até à estação de tratamento de água.
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 08 de dezembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.