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norma nº 123/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2024



ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º O Quadro 1.6, quadro de funções gratificadas pela participação em comissão por servidores públicos municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Lei Complementar nº 111/2022, passa a vigorar conforme segue:



QUADRO 1.6.

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 

PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO

POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS



DENOMINAÇÃO

NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

VALOR EM R$ POR MEMBRO

PERIODICIDADE

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

FGP-1

03



150,00



Por mês, durante o curso do processo

Comissão de Sindicância Administrativa

FGP-2

03

150,00

Por mês, durante o curso do processo

Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores Municipais

FGP-3

05

250,00

Por mês, no máximo durante 2 meses por ano

Comissão de Avaliação para a Progressão por Mérito

FGP-4

05

250,00

Por mês, no máximo

Durante 1 mês por ano

Agente de Contratação

FGP-5

01

350,00

Por mês, no período de nomeação

Comissão de Contratação

FGP-6

03

150,00

Por atuação na licitação que utiliza o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico; e casos especiais.

Gestor de Contrato

FGP-7

01

150,00

Por mês, no período de nomeação

Fiscais de Contrato

FGP-8

10

150,00

Por mês, no período de nomeação

  			  



Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.





Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.









	



Município de Anchieta/SC, 01 de março de 2024.















                                 

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.





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