| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2017, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2017, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º Os Art. 24-A e 24-B da Lei Complementar nº 65, de 20 de dezembro de 2017, passa vigorara com a seguinte redação:
Art. 24-A. As funções gratificadas serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Presidente da Câmara de Vereadores, mediante Portaria.
Art., 24-B. O servidor designado para o exercício da função gratificada será remunerado pelo valor fixado no Anexo VI, integrado a Lei Complementar, nº 65, de 20 de dezembro de 2017 com as modificações dessa Lei Complementar.
§1º. O valor da gratificação confiança será revisada na data base dos servidores municipais pelo mesmo índice de correção dos vencimentos básicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Complementar nº 90, de 20 de dezembro de 2019.
Município de Anchieta/SC, 21 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE FUNÇÕES
VALOR
PERIODICIDADE
Agente de Contratação
01
R$ 350,00
Por mês, no período de nomeação
Fiscal de Contrato
01
R$ 350,00
Por mês, no período de nomeação
Município de Anchieta/SC, 21 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal