| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FIRMAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.804/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FIRMAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Guarujá do Sul/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 83.027.045/0001-87, visando o estabelecimento de cooperação recíproca para o transporte de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (massa asfáltica), com caminhões caçamba da usina do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, com sede em São Miguel do Oeste até os Municípios convenentes para a execução de obras públicas de pavimentação asfáltica.
Art. 2º O Termo de Convênio estipulará as condições para garantir a isonomia na cooperação recíproca, em relação a quantidade transportada e quilometragem percorrida.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 01 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.