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norma nº 2807/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2807 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                               LEI Nº. 2.807/2024

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    

 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a modalidade de despesas sob o código 3.1.90.00 – Aplicações Diretas, distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0034.2.066 – GESTÃO DO PROGRAMA IGD/BF E CADASTRO ÚNICO 

(...)3.1.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.0003 – Aplicações Diretas.......................... R$ 25.000,00



Total.....................................................................................................................R$    25.000,00       



Art. 3º Para atendimento do Crédito constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, relativamente a fonte de recursos sob o nº. 2.660.7000.0003 – 











FNAS/IGD Programa IGD- Programa Bolsa Família – Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.



		       

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 



                              Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











                                                                                              Município de Anchieta/SC, 12 de abril de 2024.

                            













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 









Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.



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