| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretário Municipais de Anchieta para o quadriênio de, de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2º O Subsídio de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, as quais serão suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 01 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.