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norma nº 2831/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2831 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                 LEI Nº. 2.831/2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Lions Clube Anchieta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 47.667.457/0001-18, com endereço na Rua Minas Gerais, 154, Centro, município de Anchieta, Santa Catarina.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei visa custear despesas com a realização do 2º Festival Municipal da Canção Anchieta “FestLions”, a realizar-se nos dias 26 e 27 de julho de 2024.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

UNIDADE: 001 - TURISMO E CULTURA

FUNCIONAL: 13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(147) 3.3.50.00.00.00.0000 – 1.500.7000.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos..........................R$ 8.000,00



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta/SC, 21 de junho de 2024.



IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito Municipal





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.   



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