br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2834/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2834 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                 LEI Nº. 2.834/2024



AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    







O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 	Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” para fomento e incentivo à cultura, objetivando o entretenimento, recreação, participação, descentralização e o desenvolvimento cultural no Município de Anchieta.



Art. 2º São objetivos do Programa Cultura Viva Anchieta:

I – Ofertar à comunidade anchietense atividades culturais, por meio de oficinas de música, canto, teatro, dança para crianças, jovens e adultos;

II - Fomentar e fortalecer a realização de oficinas, como meio de proporcionar lazer;

III- Incentivar pessoas a aperfeiçoarem, desenvolverem e promoverem a cultura;

IV- Intensificar a conscientização acerca da importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade;

V - Demonstrar a cultura, como meio de promoção de diversidade e entretenimento;

VI - Desenvolver conhecimentos, habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional;

VII – Desenvolver e exercitar a imaginação, da criatividade e da criação com atenção às diferentes aptidões de cada aluno, com o incentivo à troca de experiências musicais, a partir do diálogo, da tolerância e do trabalho em equipe.



Art. 3º O Programa “Programa Cultura Viva Anchieta” será gerenciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através do Departamento de Cultura.



Art. 4º As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão como objetivo estimular a expressão artística, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades culturais nos participantes.

Art. 5º O Programa buscará atingir todos os munícipes, promovendo a descentralização da cultura e proporcionando acesso igualitário às atividades.

Art. 6º Os recursos necessários para a implementação e manutenção serão provenientes do orçamento municipal, podendo haver aporte de recursos de outras fontes, bem como de parcerias com a iniciativa privada, além de fundos municipais.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  











Anchieta/SC, em 29 de julho de 2024.















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.    



open original →