| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.834/2024
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “PROGRAMA CULTURA VIVA ANCHIETA” para fomento e incentivo à cultura, objetivando o entretenimento, recreação, participação, descentralização e o desenvolvimento cultural no Município de Anchieta.
Art. 2º São objetivos do Programa Cultura Viva Anchieta:
I – Ofertar à comunidade anchietense atividades culturais, por meio de oficinas de música, canto, teatro, dança para crianças, jovens e adultos;
II - Fomentar e fortalecer a realização de oficinas, como meio de proporcionar lazer;
III- Incentivar pessoas a aperfeiçoarem, desenvolverem e promoverem a cultura;
IV- Intensificar a conscientização acerca da importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade;
V - Demonstrar a cultura, como meio de promoção de diversidade e entretenimento;
VI - Desenvolver conhecimentos, habilidades e desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário que garantam a opção de um aprimoramento profissional;
VII – Desenvolver e exercitar a imaginação, da criatividade e da criação com atenção às diferentes aptidões de cada aluno, com o incentivo à troca de experiências musicais, a partir do diálogo, da tolerância e do trabalho em equipe.
Art. 3º O Programa “Programa Cultura Viva Anchieta” será gerenciado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através do Departamento de Cultura.
Art. 4º As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão como objetivo estimular a expressão artística, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades culturais nos participantes.
Art. 5º O Programa buscará atingir todos os munícipes, promovendo a descentralização da cultura e proporcionando acesso igualitário às atividades.
Art. 6º Os recursos necessários para a implementação e manutenção serão provenientes do orçamento municipal, podendo haver aporte de recursos de outras fontes, bem como de parcerias com a iniciativa privada, além de fundos municipais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 29 de julho de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.