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norma nº 5/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaRegulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outros procedimentos.
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              DECRETO LEGISLATIVO Nº05/2024

Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outros procedimentos.



Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina. 

Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 

I – convenções partidárias; 

II – organização da sociedade civil local para sabatina de candidatos a prefeito; 

III – seminários; 

IV – jornadas; 

V – simpósios; 

VI – cursos; 

VII – palestras; 

VIII – conferências; 

IX – solenidades; 

X – reuniões; 

XI – espetáculos artístico-culturais; 

XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local; 

XIII – congressos.  

§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. 

§ 2º O requerimento da cessão do espaço da Câmara Municipal, para os fins descritos do inciso II, deve ser instruído com as regras da sabatina e os quesitos. 

Art. 3º O Plenário não será cedido para realização de: 

I – solenidades de formaturas escolares;

II – colação de grau;

 III – atividades religiosas; 

IV - atividades com fins lucrativos;

V – promoção pessoal; 

VI – atividades vedadas em lei.

Art. 4º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. 

Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.

§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento. 

§ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara; 

§ 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. 

Art. 6º Do pedido de empréstimo do Auditório deverá constar: 

I – identificação da entidade promotora do evento; 

II – identificação do responsável pela ação;

III – indicação do fim a que se destina a utilização; 

IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; 

V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 

VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.

Art. 7º As instalações objeto da cessão deve ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. 

Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. 

Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 

Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. 

Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário.

Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e armários. 

Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. 

Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes neste Resolução implica em:

I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1 (um) ano;

 II – demais medidas legais cabíveis. 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                       

                                                                          Anchieta/SC, em 26 de setembro de 2024. 









Mario Luiz Signor

Presidente da Câmara de Vereadores



              

                               











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