| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outros procedimentos. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº05/2024
Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outros procedimentos.
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I – convenções partidárias;
II – organização da sociedade civil local para sabatina de candidatos a prefeito;
III – seminários;
IV – jornadas;
V – simpósios;
VI – cursos;
VII – palestras;
VIII – conferências;
IX – solenidades;
X – reuniões;
XI – espetáculos artístico-culturais;
XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local;
XIII – congressos.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
§ 2º O requerimento da cessão do espaço da Câmara Municipal, para os fins descritos do inciso II, deve ser instruído com as regras da sabatina e os quesitos.
Art. 3º O Plenário não será cedido para realização de:
I – solenidades de formaturas escolares;
II – colação de grau;
III – atividades religiosas;
IV - atividades com fins lucrativos;
V – promoção pessoal;
VI – atividades vedadas em lei.
Art. 4º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.
§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento.
§ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara;
§ 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo do Auditório deverá constar:
I – identificação da entidade promotora do evento;
II – identificação do responsável pela ação;
III – indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessão deve ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização.
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário.
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e armários.
Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes neste Resolução implica em:
I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1 (um) ano;
II – demais medidas legais cabíveis.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 26 de setembro de 2024.
Mario Luiz Signor
Presidente da Câmara de Vereadores