| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3265 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.850/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 06 de Agosto de 2024, na forma do Anexo.
Art. 3°. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC.
Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.
Parágrafo único - Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial as leis municipais nº 2.594/2021, 2.441/2019, 2.302/2017 e 1.793/2010.
Anchieta/SC, 04 de outubro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.