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norma nº 2857/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2857 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                       LEI Nº. 2.857/2024

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ANCHIETA para o exercício de 2025, e dá outras providências.

            

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°.  O Orçamento Geral do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 40.600.000,00 (Quarenta milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.



DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO



Art. 2º.  O Orçamento do Poder Executivo estima as receitas nos seguintes órgãos e valores:





      I – Prefeitura Municipal de Anchieta

R$

37.590.000,00



      II – Fundo Municipal de Saúde de Anchieta

R$

2.720.000,00



      III – Hospital Municipal de Anchieta

R$

10.000,00



      IV – Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta

R$

280.000,00



T O T A L 

R$

40.600.000,00

	

Art. 3º.  Os Orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo fixam suas Despesas nos seguintes órgãos e valores:





      I – Prefeitura Municipal de Anchieta

R$

26.040.000,00



      II – Fundo Municipal de Saúde de Anchieta

R$

10.600.000,00



      III – Hospital Municipal de Anchieta

R$

1.300.000,00



      IV – Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta

R$

1.370.000,00



      V – Câmara Municipal Vereadores Anchieta

R$

1.290.000,00



T O T A L 

R$

40.600.000,00



	Art. 4º.  A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320, 17 de março de 1964, de acordo com o seguinte desdobramento:





I - RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

40.590.000,00



        IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. MELHORIA

R$

4.500.300,00



        RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES .......................

R$

350.000,00



         RECEITA PATRIMONIAL .................................

R$

414.200,00



         RECEITA DE SERVIÇOS ...................................

R$

53.700,00



        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ...................

R$

35.050.800,00



        OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................

R$

221.000,00



II – RECEITAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$

10.000,00



         AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ..............

R$

10.000,00



TOTAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

40.600.000,00



Art. 5º.  A Despesa será realizada na forma da legislação vigente, segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:





I – POR PROGRAMA 







       







      0001 – Processo Legislativo .....................................

R$

1.280.000,00



      0002 – Planejamento e Apoio Administrativo ...........

R$

7.635.000,00



      0003 – Administração de Receitas .............................

R$

680.000,00



      0004 – Controladoria e Contadoria ............................

R$

480.000,00



      0006 – Defesa Civil ...................................................

R$

100.000,00



      0007 – Dívida Interna Municipal ...............................

R$

860.000,00



      0008 – Ensino Fundamental ......................................

R$

5.620.000,00



      0009 – Ensino Infantil ...............................................

R$

4.810.000,00



      0010 – Ensino Médio, Técnico e Superior .................

R$

400.000,00



      0011 – Ensino Especial ..............................................

R$

90.000,00



      0012 – Incentivo a Cultura .........................................

R$

200.000,00



      0013 – Desporto Amador ...........................................

R$

400.000,00



      0014 – Preserv. Meio Ambiente e Inc. Agroecologia 

R$

110.000,00



      0015 – Incentivo ao Setor Agrop. e Extensão Rural

R$

180.000,00



      0016 – Infraestrutura Urbana .....................................

R$

4.370.000,00



      0017 – Segurança Pública ..........................................

R$

410.000,00



      0018 – Terceira Idade ................................................

R$

75.000,00



      0019 – Fortalecimento e Preser. da Saúde Ambiental

R$

200.000,00



      0020 – Fomento ao Empreendimento Local ..............

R$

15.000,00



      0021 – Apoio ao Turismo ..........................................

R$

210.000,00



      0022 – Núcleos Habitacionais ...................................

R$

50.000,00



      0023 – Saúde Básica ..................................................

R$

7.930.000,00



      0024 – Média e Alta Complexidade ...........................

R$

1.690.000,00



      0025 – Vigilância em Saúde ......................................

R$

280.000,00



      0026 – Proteção Social Básica ...................................

R$

530.000,00



      0027 – Prom. Manejo cuidados Animais Domésticos 

R$

20.000,00



      0029 – Proteção Social Especial ................................

R$

290.000,00



      0030 – Iluminação Pública ........................................

R$

370.000,00



      0031 – Prog. Parl. Jovem e Biografias de Mulheres 

R$

10.000,00



      0032 – Incentivo a Produção Agropecuária ...............

R$

800.000,00



      0033 – Programa Água Boa Animal ..........................

R$

10.000,00



      0034 – Gestão Programa IGD/BF e Cadastro Único 

R$

40.000,00



      0035 – Alimentação Escolar ......................................

R$

420.000,00



      0038 – Proteção Integral da Infância e Adolescência 

R$

15.000,00



      0999 – Reserva de Contingência...............................

R$

20.000,00











TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$

40.600.000,00







II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 







        







      01 – LEGISLATIVA ................................................

R$

1.290.000,00



      04 – ADMINISTRAÇÃO ........................................

R$

3.275.000,00



      06 – SEGURANÇA PÚBLICA ...............................

R$

510.000,00



      08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................

R$

1.720.000,00



      10 – SAÚDE .............................................................

R$

		11.900.000,00



      12 – EDUCAÇÃO ...................................................

R$

11.700.000,00



      13 – CULTURA ......................................................

R$

370.000,00



      15 – URBANISMO .................................................

R$

2.190.000,00



      16 – HABITAÇÃO ..................................................

R$

50.000,00



      18 – GESTÃO AMBIENTAL ...................................

R$

210.000,00



      20 – AGRICULTURA .............................................

R$

1.990.000,00



      22 – INDÚSTRIA ....................................................

R$

15.000,00



      23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS .............................

R$

210.000,00



      25 – ENERGIA .........................................................

R$

370.000,00



      26 – TRANSPORTE ................................................

R$

2.930.000,00



      27 – DESPORTO E LAZER ....................................

R$

400.000,00



      28 – ENCARGOS ESPECIAIS ................................

R$

1.450.000,00



      99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..................

R$

20.000,00











TOTAL.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

R$

40.600.000,00







III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 







         







     DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$

38.530.000,00



         Pessoal e Encargos Sociais ....................................

R$

21.778.500,00



         Juros e Encargos da Dívida ....................................

R$

430.000,00



         Outras Despesas Correntes ....................................

R$

16.321.500,00



     DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$

2.050.000,00



         Investimentos .........................................................

R$

1.670.000,00



         Amortização da Dívida .........................................

R$

380.000,00



     RESERVA DE CONTINGÊNCIA . . . . . . . . . . . . . 

R$

20.000,00











TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

40.600.000,00





V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 















       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – CÂMARA

R$

1.290.000,00



       01.00 – CÂMARA DE VEREADORES 

R$

1.290.000,00



       01.01 – Câmara de Vereadores ..................................

R$

1.290.000,00











       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PREFEITURA

R$

26.040.000,00











       02.00 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

R$

1.110.000,00



       02.01 – Gabinete do Prefeito .....................................

R$

910.000,00



       02.02 – Controle Interno ............................................

R$

100.000,00



       02.04 – Defesa Civil ...................................................

R$

100.000,00



       03.00 – SECRETARIA DE ADM. E GESTÃO

R$

810.000,00



       03.01 – Administração e Gestão ................................

R$

760.000,00



       03.02 – Licitações e Contratos ...................................

R$

50.000,00











       04.00 – SECRETARIA DA FAZENDA

R$

1.060.000,00



       04.01 – Finanças, Tributação e Fiscalização ..............

R$

680.000,00



       04.02 – Contadoria Geral ...........................................

R$

380.000,00











       05.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

R$

12.100.000,00



       05.01 – Administração da Educação Municipal ........

R$

780.000,00



       05.02 – Ensino Fundamental ......................................

R$

5.620.000,00



       05.03 – Ensino Infantil ...............................................

R$

4.810.000,00



       05.04 – Ensino Médio ................................................

R$

360.000,00



       05.05 – Ensino Técnico Profis. e Superior .................

R$

40.000,00



       05.06 – Ensino Especial .............................................

R$

90.000,00



       05.08 – Esporte e Lazer ..............................................

R$

400.000,00











       06.00 – SECRET. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE

R$

2.200.000,00



       06.01 – Agricultura ....................................................

R$

2.200.000,00











       07.00 – SECRET. DE INFRAESTRUTURA

R$

3.800.000,00



       07.01 – Planejamento e Serviços Urbanos .................

R$

870.000,00



       07.02 – Obras e Serviços Rodoviários .......................

R$

2.930.000,00











       08.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

R$

2.310.000,00



       08.01 – Encargos Gerais do Município ......................

R$

2.310.000,00











       11.00 – FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

R$

15.000,00



       11.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança ....

R$

15.000,00











       13.00 – SEC. DA CIDADE, IND. E SERVIÇOS

R$

2.055.000,00



       13.01 – Cidade, Indústria, Comércio e Serviços ........

R$

2.005.000,00



       13.02 – Habitação ......................................................

R$

50.000,00











       14.00 – SEC. DE TURISMO E CULTURA

R$

580.000,00



       14.01 – Cultura ...........................................................

R$

370.000,00



       14.02 – Turismo ......................................................... 

R$

210.000,00











       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS

R$

13.270.000,00











       09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

R$

10.600.000,00



       09.01 – Secretaria Municipal da Saúde ......................

R$

10.600.000,00











       10.00 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

1.370.000,00



       10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social ........

R$

1.370.000,00











       12.00 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

R$

1.300.000,00



       12.01 – Administração Geral do Hospital .................. 

R$

1.300.000,00











TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

40.600.000,00

	Art. 6º.  Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Anexo II da (LDO/2025) e posteriores alterações.

		§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024.

		§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.

	

Art. 7º.  As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

	

Art. 8º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos ou subestimados no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

	

Art. 9º.  Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.



Art. 10.  O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor.

§ 1º  As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2025, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.

	§ 2º  De acordo com o que determina o art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.



Art. 11.  Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada na presente Lei, mediante edição de decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º  Os recursos disponíveis de que trata o caput são aqueles referidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, pelo qual fica o Poder Executivo autorizado a:

  	I – movimentar o excesso de arrecadação, ou o provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, a ser apurado por fonte de recurso, observados os níveis de detalhamento das mesmas, conforme prevê o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, combinado com o § 3º desse mesmo artigo.

 	II – movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

III – utilizar o superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, combinado com o § 2º desse mesmo artigo.

	IV – suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações.

	§ 2º  Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, ainda, aos que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e de convênios a fundo perdido, e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.



Art. 12.  O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e com o Governo Estadual por meio de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo as cópias de todos os convênios firmados ser encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores para comprovação da transparência administrativa.



Art. 13.  Ficam fazendo parte desta Lei os seguintes anexos:

Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas

Anexo 2 – Natureza da despesa por categoria econômica;

Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica;

Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo;

Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo;

Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme vínculo com os Recursos;

Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;

Anexo 10 – Receitas e Despesas por Fontes de Recursos;

Anexo 11 – Discriminação das Receitas;

Anexo 12 – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgão do Governo e da Administração - QDD, e

Anexo 13 – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo.

             

            Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



Anchieta/SC, 22 de novembro de 2024.







EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão. 

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