| Tipo | EDITAIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | EDITAL DE ESCOLHA DO PARLAMENTO JOVEM. |
| native_id | 3308 |
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EDITAL DE ESCOLHA DO PARLAMENTO JOVEM
O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que encaminha convite às escolas dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, constando esse edital que regulamenta o processo eleitoral para a eleições do Parlamento Jovem, para a legislatura de 2025 e 2026, conforme a Lei nº 2.866, de 27 de março de 2025.
Art. 1º. O Parlamento Jovem será composto por nove vereadores jovens, dois assessores e suplentes, escolhidos entre estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º e 3º ano do ensino médio, por voto direto e secreto, a partir do 6º ano, das escolas participantes.
Art. 2º. A participação das escolas será por livre adesão, com encaminhamento pela escola à Câmara de Vereadores, demonstrativo do número de matrículas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental para fins da distribuição proporcional das vagas, sendo duas vagas reservadas ao ensino médio, independente do número de matrículas. Será assegurado ao menos 1 (uma) vaga por escola.
Parágrafo único. Havendo empate, precede na classificação, na titularidade ou na suplência:
I – O candidato de maior ano escolar; e
II – O candidato de maior idade.
Art. 3º O colégio eleitoral pode ser estendido para todos os alunos matriculados no estabelecimento de ensino, a critério da escola, mas somente podem concorrer a vereador Jovem estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º e 3º ano do ensino médio.
Art. 4º. O estudante que tiver transferência de escola perde a vaga no Parlamento Jovem e será substituído pelo suplente da mesma escola ou por suplentes da escola de maior colégio eleitoral, quando inexistir suplente apto na escola da vaga originária.
Art. 5º. A suplência será composta por todos(as) candidatos(as) não eleitos do 6º ao 8º ano do ensino fundamental e do 1º e 2º ano do ensino médio, estendida aos candidatos do 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, até a conclusão do curso.
Art. 6°. Os eleitos ao Parlamentar Jovem deverão participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa, sendo facultada a participação dos suplentes.
At. 7º. O Parlamento Jovem será dirigido por uma Mesa, eleita por seus pares, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, cuja composição será renovada a cada ano, vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa, com assessoria definida no Art. 3º dessa lei e de servidor designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 8º. A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara de Vereadores de Anchieta em parceria com as unidades escolares do sistema municipal de ensino e com a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e Escola do Legislativo.
Parágrafo único – A Câmara de Vereadores de Anchieta poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa.
Art. 9. A. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizada a proceder, por ato próprio, a distribuição de vagas e os ajustes necessários para a melhor condução do processo eleitoral, bem como, para decidir eventuais recursos.
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 03 de abril de 2025.
Tiago Leandro Moserle Fabio Kohls do Amaral
Presidente 1º Secretário
DESEMPATE NA ESCOLHA DE VEREADOR JOVEM
O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que encaminha às escolas dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, regulamento do sistema de desempate ente candidatos ao parlamento Jovem - legislatura de 2025 e 2026.
Considerando que o Art.8º do Edital estabelece que fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizada a proceder, por ato próprio, a distribuição de vagas e os ajustes necessários para a melhor condução do processo eleitoral, bem como, para decidir eventuais recursos; e
Considerando a ocorrência de empate entre candidatos de mesma escola.
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 03 de abril de 2025.
Tiago Leandro Moserle Fabio Kohls do Amaral
Presidente 1º Secretário