| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.873/2025
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 05.02 – Ensino Fundamental
Atividade: 1.002 – Construção/Ampliação e Reforma de Espaços para o Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0010 – Aplicações Diretas
036
150.000,00
Atividade: 1.003 – Aquisição de Veículo para o Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
038
20.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0011 – Aplicações Diretas
038
100.000,00
Órgão: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 1.015 – Estruturação da Rede Saúde (Equip. Mat. Perm. Construção e Reforma)
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0012 – Aplicações Diretas
178
300.000,00
Art. 2º. Os recursos no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), destinados a suplementação das ações especificadas no artigo anterior desta lei, tem como origem o provável excesso de arrecadação apurado nas seguintes fontes:
I – 1.500.1001.0000 – Recursos Ordinários – 25% Educação
R$
20.000,00
II – 1.710.3210.0010 – Transferência Especial do Estado – Investimentos Estrutura Física Educação – Emenda n° 1389/2025 – Luciane Carminatti
R$
150.000,00
III – 1.710.3210.0011 – Transferência Especial do Estado – Investimentos na Educação – Emenda n° 1165/2025 – Marcos da Rosa
R$
100.000,00
IV – 1.710.3210.0012 – Transferência Especial do Estado – Van para Saúde – Emenda n° 0087/2025 – Mauro de Nadal
R$
300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 03 de julho de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.