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norma nº 2873/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2873 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.873/2025

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:



Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Unidade Orçamentária: 05.02 – Ensino Fundamental

Atividade: 1.002 – Construção/Ampliação e Reforma de Espaços para o Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0010 – Aplicações Diretas

036

150.000,00



Atividade: 1.003 – Aquisição de Veículo para o Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.500.1001.0000 – Aplicações Diretas

038

20.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0011 – Aplicações Diretas

038

100.000,00



Órgão: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 1.015 – Estruturação da Rede Saúde (Equip. Mat. Perm. Construção e Reforma)

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0012 – Aplicações Diretas

178

300.000,00



Art. 2º. Os recursos no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), destinados a suplementação das ações especificadas no artigo anterior desta lei, tem como origem o provável excesso de arrecadação apurado nas seguintes fontes:

I – 1.500.1001.0000 – Recursos Ordinários – 25% Educação

R$  

20.000,00

II – 1.710.3210.0010 – Transferência Especial do Estado – Investimentos Estrutura Física Educação – Emenda n° 1389/2025 – Luciane Carminatti

R$  

150.000,00

III – 1.710.3210.0011 – Transferência Especial do Estado – Investimentos na Educação – Emenda n° 1165/2025 – Marcos da Rosa

R$  

100.000,00

IV – 1.710.3210.0012 – Transferência Especial do Estado – Van para Saúde – Emenda n° 0087/2025 – Mauro de Nadal

R$  

300.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                     Anchieta/SC, em 03 de julho de 2025.





MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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