br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2874/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2874 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.874/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba, Santa Catarina.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de estudantes residentes no município de Anchieta no curso Técnico em Agricultura oferecido pela Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES/ENSINO MÉDIO

Funcional: 12.362.0010.2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO

(59) 3.3.50.00.00.00.00.00 -Transf. a Instit. Privadas sem fins lucrativos 

        1.500.7000.0000 – Recursos Ordinários – Orçamentos ................................................ ........R$ 17.625,00

Total.................................................................................................................................................R$ 17.625,00       



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Anchieta/SC, em 03 de julho de 2025

  

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

open original →