| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.874/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de estudantes residentes no município de Anchieta no curso Técnico em Agricultura oferecido pela Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES/ENSINO MÉDIO
Funcional: 12.362.0010.2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO
(59) 3.3.50.00.00.00.00.00 -Transf. a Instit. Privadas sem fins lucrativos
1.500.7000.0000 – Recursos Ordinários – Orçamentos ................................................ ........R$ 17.625,00
Total.................................................................................................................................................R$ 17.625,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, em 03 de julho de 2025
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.