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norma nº 10/2022

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº10/2022





ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Mesa da Câmara de Vereadores do Município Anchieta, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 58, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º - O parágrafo único do artigo 38 Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:   

Art. 90 

Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo são de confiança do Prefeito Municipal, de livre nomeação, contratação e demissão, cujas atribuições e responsabilidades serão definidas em lei municipal. 

 	Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.  





Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 21 de outubro de 2022.









       Tiago Leandro Moserle                                               Fabio Kohls do Amaral

Presidente da Câmara de Vereadores                                            1º Secretário





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