| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº10/2022
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município Anchieta, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 58, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 38 Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
Art. 90
Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo são de confiança do Prefeito Municipal, de livre nomeação, contratação e demissão, cujas atribuições e responsabilidades serão definidas em lei municipal.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 21 de outubro de 2022.
Tiago Leandro Moserle Fabio Kohls do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores 1º Secretário