| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-SC. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 136 /2025
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-SC.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 025, de 21 de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7 [...]
§ 3º. Nas obras localizadas no âmbito do perímetro rural do Município e passiveis de licenciamento ambiental, com destinação ao uso da agricultura, suinocultura e bovinocultura e não servidas pelo sistema de água e esgoto sanitário da concessionária local, será exigida a documentação constante nos incisos I e V deste artigo e apresentação de Planta Baixa e Planta de Localização da edificação, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como licença especial para operação emitida pelo Município.
Art. 2º. A taxa para emissão da licença especial de operação de atividades rurais será de 0,008 UFRM por m².
Art. 3º. Fica revogado em seu inteiro teor o art. 2º da Lei Complementar nº. 106/2022.
Art. 4º Os demais artigos da Lei Complementar 025/2010 permanecem inalterados em razão desta lei, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/SC, em 27 de agosto de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão.