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norma nº 2879/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2879 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC A RECEBER, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR CONDENADO PELA DEFESA CIVIL PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.879/2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC A RECEBER, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR CONDENADO PELA DEFESA CIVIL PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Município de Anchieta/SC autorizado a receber, em doação, de Terezinha Carteri, CPF sob n° 030.239.729-90, sem ônus ou encargos, o bem imóvel de sua propriedade, lote n°198 – D, com área de aproximadamente 221,23 m² (duzentos e vinte e um vírgula vinte e três metros quadrados), situado na Rua Olinda, neste Município, devidamente registrado sob a matrícula nº 3.326 do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC.



Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º foi objeto de interdição e condenação pela Defesa Civil Municipal, em razão de sua inaptidão para uso habitacional, sendo, portanto, destinado exclusivamente a fins públicos não residenciais, conforme parecer técnico.



Art. 3°. Fica declarado de utilidade pública municipal o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, podendo o Município destiná-lo a atividades de interesse coletivo, como serviços públicos, projetos sociais, ambientais ou outras finalidades administrativas.



Art. 4°. A doação será formalizada por escritura pública, com cláusula de irrevogabilidade e destinação exclusiva, vedado o uso do imóvel para outros fins que não os previstos nesta Lei.



Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                      

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MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito





 





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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