br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 138/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaALTERA A LEI Nº 2.134, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, ACRESCENTANDO INCISO XIV NO ART.2º E ALTERAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES DO ART. 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2025





ALTERA A LEI Nº 2.134, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, ACRESCENTANDO INCISO XIV NO ART.2º E ALTERAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES DO ART. 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica incluído o inciso XIV ao Art. 2º da Lei nº 2.134, com a seguinte redação:



“Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Idoso:

...I ...

XIV – inscrever, fiscalizar e cancelar a inscrição das entidades e organizações de assistência social.”



Art. 2º.  Altera-se a redação do Art. 3º da Lei nº 2.134, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso – CMI será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária entre instituições governamentais e não governamentais, conforme segue:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;VI – Cinco representantes de órgãos não governamentais, sendo:

a) dois representantes indicados por Grupos de Convivência de Idosos do meio rural;

b) um representante indicado por Grupos de Convivência de Idosos do meio urbano;

c) um representante indicado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/CAESP;

d) um representante de serviços e organizações de assistência social.”



Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.134/2014 permanecem inalterados, revogadas as disposições em contrário.



         Anchieta/SC, 12 de setembro de 2025.



  



MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito 





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão. 

open original →