| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.134, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, ACRESCENTANDO INCISO XIV NO ART.2º E ALTERAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES DO ART. 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2025
ALTERA A LEI Nº 2.134, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, ACRESCENTANDO INCISO XIV NO ART.2º E ALTERAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES DO ART. 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica incluído o inciso XIV ao Art. 2º da Lei nº 2.134, com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
...I ...
XIV – inscrever, fiscalizar e cancelar a inscrição das entidades e organizações de assistência social.”
Art. 2º. Altera-se a redação do Art. 3º da Lei nº 2.134, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso – CMI será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária entre instituições governamentais e não governamentais, conforme segue:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;VI – Cinco representantes de órgãos não governamentais, sendo:
a) dois representantes indicados por Grupos de Convivência de Idosos do meio rural;
b) um representante indicado por Grupos de Convivência de Idosos do meio urbano;
c) um representante indicado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/CAESP;
d) um representante de serviços e organizações de assistência social.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.134/2014 permanecem inalterados, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 12 de setembro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão.