| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade mínima para provimento dos cargos de Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER) e Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER), constantes no Anexo da Lei Complementar nº 111, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Cargo: Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER)
Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série).
II – Cargo: Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER)Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série)
Art. 2º Ficam mantidos os demais requisitos legais e normativos previstos na Lei Complementar nº 111/2022 que não conflitarem com esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, em 15 de maio de 2025
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão.