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norma nº 134/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.









MOACIR PEDRO PIOVEZANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade mínima para provimento dos cargos de Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER) e Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER), constantes no Anexo da Lei Complementar nº 111, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Cargo: Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER)

Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série).



II – Cargo: Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER)Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série)





Art. 2º Ficam mantidos os demais requisitos legais e normativos previstos na Lei Complementar nº 111/2022 que não conflitarem com esta Lei Complementar.



Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 Anchieta/SC, em 15 de maio de 2025





MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito 







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão. 

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