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norma nº 135/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.175/205 DE 22 DE JUNHO DE 2025.
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                                                LEI COMPLEMENTAR Nº. 135 /2025



PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.175/205 DE 22 DE JUNHO DE 2025.



                              

Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Complementar nº 2175/2015 de 22 de junho de 2015 em até doze meses contados da data de publicação do Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

Parágrafo único - No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei complementar referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.



Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 



                                                                                                              

Anchieta/SC, em 27 de agosto de 2025.

  





MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito 





































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão. 

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