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norma nº 142/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº COMPLEMENTAR Nº 142/2025

DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1º. Fica declarada área de expansão urbana e passa a integrar o perímetro urbano do Município de Anchieta/SC, para fins de loteamento, o imóvel de Parte do Bloco nº. 33, denominado de 033-B, com área de 33.673,43 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da matrícula nº. 8.075 – CRI de Anchieta/SC. 

            Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 





                                                                                                Anchieta, 10 de novembro de 2025.













MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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