| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº COMPLEMENTAR Nº 142/2025
DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada área de expansão urbana e passa a integrar o perímetro urbano do Município de Anchieta/SC, para fins de loteamento, o imóvel de Parte do Bloco nº. 33, denominado de 033-B, com área de 33.673,43 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da matrícula nº. 8.075 – CRI de Anchieta/SC.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de novembro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.