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norma nº 2885/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaCRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.885/2025

CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC, no âmbito do Município de Anchieta/SC, ao qual compete:

I – Propiciar apoio técnico e operacional à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; 

II – Colaborar na formação de banco de dados e mapear os recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência, restabelecimento e recuperação; 

III – Engajar-se nas ações de socorro, assistência e restabelecimento, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da Defesa Civil; 

IV – Manter-se em contato permanente, em caso de Emergência ou Estado de Calamidade Pública que atinjam o Município ou a região; 

V – Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas no Plano de Contingência Municipal, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando atuação coordenada e harmônica.



   Art. 2º O Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC será presidido pelo Prefeito Municipal, assessorado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC), e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; 

II – Gabinete do Prefeito; 

III – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC; 

IV – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC; 

V – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina – PCSC;

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura; 

VII – Secretaria Municipal de Saúde; 

VIII – Secretaria Municipal de Administração e Gestão; 

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social; 

X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 

XI – Secretaria Municipal da Cidade, Industria Comércio e Serviços; 

XII – Secretaria Municipal da Fazenda;

XIII – CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina; 

XIV – Representante do comércio local. 

XV – Outros órgãos e entidades públicas ou privadas, a critério do Poder Executivo.



  Art. 3º Os membros participantes do Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC, convocados para colaborar nas ações de emergência ou calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, sendo consideradas prestação de serviço público relevante, sem direito a qualquer gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo único. Os integrantes de cada instituição serão indicados pelos representantes de cada órgão ou entidade, bem como o seu suplente, regulamentados por meio de decreto.



  Art. 4º As funções e atividades do Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo.



   Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Município de Anchieta, a semana de 18 a 24 de maio de cada ano como Semana Municipal de Ações de Defesa Civil, em simetria à data da Semana Estadual de Ações da Defesa Civil, instituída pelo Governo do Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.706/2009.



               Art. 6º. Fica Revogada a Lei nº 1.916, de 19 de abril de 2012;



               Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

      



                                                                                                     Anchieta, 06 de novembro de 2025









                                                                                                      

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito





































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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