| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3388 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.885/2025
CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC, no âmbito do Município de Anchieta/SC, ao qual compete:
I – Propiciar apoio técnico e operacional à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II – Colaborar na formação de banco de dados e mapear os recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência, restabelecimento e recuperação;
III – Engajar-se nas ações de socorro, assistência e restabelecimento, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da Defesa Civil;
IV – Manter-se em contato permanente, em caso de Emergência ou Estado de Calamidade Pública que atinjam o Município ou a região;
V – Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas no Plano de Contingência Municipal, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando atuação coordenada e harmônica.
Art. 2º O Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC será presidido pelo Prefeito Municipal, assessorado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC), e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC;
IV – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC;
V – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina – PCSC;
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XI – Secretaria Municipal da Cidade, Industria Comércio e Serviços;
XII – Secretaria Municipal da Fazenda;
XIII – CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina;
XIV – Representante do comércio local.
XV – Outros órgãos e entidades públicas ou privadas, a critério do Poder Executivo.
Art. 3º Os membros participantes do Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC, convocados para colaborar nas ações de emergência ou calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, sendo consideradas prestação de serviço público relevante, sem direito a qualquer gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. Os integrantes de cada instituição serão indicados pelos representantes de cada órgão ou entidade, bem como o seu suplente, regulamentados por meio de decreto.
Art. 4º As funções e atividades do Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Município de Anchieta, a semana de 18 a 24 de maio de cada ano como Semana Municipal de Ações de Defesa Civil, em simetria à data da Semana Estadual de Ações da Defesa Civil, instituída pelo Governo do Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.706/2009.
Art. 6º. Fica Revogada a Lei nº 1.916, de 19 de abril de 2012;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Anchieta, 06 de novembro de 2025
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.