| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.887/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 42.850.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O Orçamento do executivo estima a receitas nos seguintes órgãos e valores:
I – Prefeitura Municipal de Anchieta
R$
39.710.000,00
II – Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
R$
2.850.000,00
III – Fundo Municipal de Assistêcia Social de Anchieta
R$
280.000,00
IV – Hospital Municipal de Anchieta
R$
10.000,00
T O T A L
R$
42.850.000,00
Art. 3º Os Orçamentos do Executivo e Legislativo fixam suas Despesas nos seguintes órgãos e valores:
I – Prefeitura Municipal de Anchieta
R$
27.755.000,00
II – Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
R$
11.000.000,00
III – Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
R$
1.625.000,00
IV – Hospital Municipal de Anchieta
R$
1.070.000,00
V – Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta
R$
1.400.000,00
T O T A L
R$
42.850.000,00
Art. 4º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
R$
42.850.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. MELHORIA
R$
4.556.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R$
400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
R$
423.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS
R$
25.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R$
37.332.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$
113.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL
R$
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
R$
0,00
TOTAL DA RECEITA
R$
42.850.000,00
Art. 5º A Despesa será realizada na forma da legislação vigente, segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresenta o seguinte desdobramento:
I – POR PROGRAMA
0001 – Processo Legislativo
R$
1.400.000,00
0002 – Gestão Administrativa Superior
R$
4.160.000,00
0003 – Gestão da Administração Geral
R$
1.020.000,00
0004 – Gestão da Administração Financeira
R$
145.000,00
0005 – Criança na Escola
R$
6.165.000,00
0006 – Transportando o Futuro
R$
350.000,00
0007 – Educação Infantil
R$
4.960.000,00
0008 – Alimentação Saudável
R$
200.000,00
0009 – Qualificação Continuada
R$
130.000,00
0010 – Esporte é Vida
R$
720.000,00
0011 – Viva a Cultura
R$
400.000,00
0012 – Apoio ao Turismo
R$
560.000,00
0013 – Desenvolvimento Econômico
R$
50.000,00
0014 – Infraestrutura Urbana
R$
1.715.000,00
0015 – Serviços de Utilidade Pública
R$
1.400.000,00
0016 – Morar Bem
R$
520.000,00
0017 – Agricultura Forte
R$
1.240.000,00
0018 – Gestão Ambiental
R$
140.000,00
0019 – Estradas Vicinais
R$
2.840.000,00
0020 – Assistência Social Geral
R$
1.615.000,00
0021 – Criança e Adolescente Assistido
R$
15.000,00
0022 – Desenvolvimento Comunitário
R$
95.000,00
0023 – Saúde – Nossa Prioridade
R$
11.490.000,00
0025 – Encargos Especiais
R$
1.500.000,00
9999 – Reserva de Contingência
R$
20.000,00
TOTAL
R$
42.850.000,00
II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA
R$
1.400.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO
R$
3.045.000,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
R$
650.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$
2.005.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
R$
200.000,00
10 – SAÚDE
R$
12.070.000,00
12 – EDUCAÇÃO
R$
12.045.000,00
13 – CULTURA
R$
400.000,00
15 – URBANISMO
R$
2.155.000,00
16 – HABITAÇÃO
R$
520.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
R$
140.000,00
20 – AGRICULTURA
R$
2.110.000,00
22 – INDÚSTRIA
R$
330.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
R$
560.000,00
25 – ENERGIA
R$
340.000,00
26 – TRANSPORTE
R$
2.840.000,00
27 – DESPORTO E LAZER
R$
720.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
R$
1.300.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
20.000,00
TOTAL
R$
42.850.000,00
III – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
R$
1.400.000,00
121 – Planejamento e Orçamento
R$
70.000,00
122 – Administração Geral
R$
3.480.000,00
123 – Administração Financeira
R$
950.000,00
124 – Controle Interno
R$
145.000,00
131 – Comunicação Social
R$
100.000,00
181 – Policiamento
R$
620.000,00
182 – Defesa Civil
R$
30.000,00
241 – Assistência ao Idoso
R$
95.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
R$
285.000,00
244 – Assistência Comunitária
R$
85.000,00
245 – Serviços Socioassistenciais
R$
910.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário
R$
200.000,00
301 – Atenção Básica
R$
6.835.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$
3.230.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
R$
800.000,00
304 – Vigilância Sanitária
R$
75.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica
R$
300.000,00
306 – Alimentação e Nutrição
R$
450.000,00
361 – Ensino Fundamental
R$
6.135.000,00
362 – Ensino Médio
R$
410.000,00
364 – Ensino Superior
R$
70.000,00
365 – Educação Infantil
R$
4.725.000,00
367 – Educação Especial
R$
15.000,00
392 – Difusão Cultural
R$
400.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana
R$
1.695.000,00
452 – Serviços Urbanos
R$
460.000,00
482 – Habitação Urbana
R$
520.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental
R$
140.000,00
608 – Promoção da Produção Agropecuária
R$
2.010.000,00
609 – Defesa Agropecuária
R$
100.000,00
661 – Promoção Industrial
R$
330.000,00
695 – Turismo
R$
560.000,00
752 – Energia Elétrica
R$
340.000,00
782 – Transporte Rodoviário
R$
2.840.000,00
812 – Desporto Comunitário
R$
720.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna
R$
810.000,00
846 – Outros Encargos Especiais
R$
490.000,00
999 – Reserva de Contingência
R$
20.000,00
TOTAL
R$
42.850.000,00
IV– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
R$
40.093.850,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$
22.839.050,00
Juros e Encargos da Dívida
R$
430.000,00
Outras Despesas Correntes
R$
16.824.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$
2.736.150,00
Investimentos
R$
2.356.150,00
Amortização da Dívida
R$
380.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
20.000,00
TOTAL
R$
42.850.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – CÂMARA
R$
1.400.000,00
01.00 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
R$
1.400.000,00
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
R$
1.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PREFEITURA
R$
27.755.000,00
02.00 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
R$
1.125.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito
R$
500.000,00
02.02 – Procuradoria Geral do Município
R$
280.000,00
02.03 – Coordenação de Controle Interno
R$
145.000,00
02.04 – Assessoria de Gestão Administrativa
R$
70.000,00
02.05 – Assessoria de Imprensa e Divulgação Oficial
R$
100.000,00
02.06 – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
R$
30.000,00
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
R$
1.000.000,00
03.01 – Gerência de Administração Geral
R$
1.000.000,00
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
R$
950.000,00
04.01 – Gerência de Contabilidade, Finanças e Planejamento
R$
950.000,00
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
R$
12.765.000,00
05.01 – Gestão da Secretaria de Educação
R$
240.000,00
05.02 – Departamento do Ensino Fundamental
R$
6.150.000,00
05.03 – Departamento do Ensino Infantil
R$
4.725.000,00
05.04 – Departamento de Merenda Escola
R$
450.000,00
05.05 – Depto. de Ensino Médio e Educação Superior
R$
480.000,00
05.06 – Fundo Municipal de Esportes
R$
720.000,00
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
R$
960.000,00
06.01 – Fundo Municipal da Cultura
R$
400.000,00
06.02 – Departamento de Turismo e Lazer
R$
560.000,00
07.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
R$
2.250.000,00
07.01 – Depto. de Desenvolvimento Agropecuário
R$
2.110.000,00
09.02 – Departamento do Meio Ambiente
R$
140.000,00
08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
R$
2.375.000,00
08.01 – Cidade, Indústria, Comércio e Serviços
R$
955.000,00
08.02 – Departamento de Segurança Pública
R$
620.000,00
08.03 – Departamento de Serviços Públicos
R$
780.000,00
08.04 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
R$
20.000,00
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
R$
3.910.000,00
09.01 – Departamento de Urbanismo
R$
1.070.000,00
09.02 – Depto. de Obras e Serviços Rodoviários
R$
2.840.000,00
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$
900.000,00
10.01 – Depto de Gestão e Desenvolvimento Social
R$
270.000,00
10.02 – Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA
R$
15.000,00
10.03 – Promoção Política dos Direitos Pessoa Idosa
R$
80.000,00
10.04 – Fundo Municipal Assistência ao Idoso – FMI
R$
15.000,00
10.05 – Fundo Municipal de Habitação
R$
520.000,00
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
R$
1.275.210,00
12.01 – Encargos Gerais do Município
R$
1.275.210,00
99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS
R$
13.695.000,00
11.00 – FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$
1.625.000,00
11.01 – Gestão Administrativa do FMAS
R$
630.000,00
11.02 – Depto de Programas da Assistência Social
R$
85.000,00
11.03 – Serviços de Proteção Social Básica
R$
375.000,00
11.04 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
R$
15.000,00
11.05 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
R$
520.000,00
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
R$
11.000.000,00
12.01 – Gestão Adm. do Fundo Municipal de Saúde
R$
580.000,00
12.02 – Atividades Atenção Primária em Saúde
R$
6.835.000,00
12.03 – Atividades Atenção Especializada em Saúde
R$
2.410.000,00
12.04 – Atividades da Assistência Farmacêutica
R$
800.000,00
12.05 – Atividades da Vigilância em Saúde
R$
375.000,00
13.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
R$
1.070.000,00
13.01 – Gestão Administrativa do Hospital Municipal
R$
250.000,00
13.02 – Atividades do Hospital Municipal
R$
820.000,00
TOTAL
R$
42.850.000,00
Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2026 e posteriores alterações.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.
Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 10. O Município poderá realizar Operações de Crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor.
§ 1º As Operações de Crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2026, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada na presente Lei, mediante edição de decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1º Os recursos disponíveis de que trata o caput são aqueles referidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, pelo qual fica o Poder Executivo autorizado a movimenta-los.
§ 2º Os créditos suplementares que excederem o percentual estipulado no caput, bem como, aberturas de crédito que visem a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre Órgãos distintos, serão objeto de autorização legislativa especifica.
Art. 12. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.
Art. 13. Ficam fazendo parte desta Lei os seguintes anexos:
Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas
Anexo 2 – Natureza da despesa por categoria econômica;
Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica;
Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo;
Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo;
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme vínculo com os Recursos;
Anexo 9 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Anexo 10 – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgão do Governo e da Administração – QDD;
Anexo 11 – Receitas e Despesas por Fontes de Recursos;
Anexo 12 – Discriminação das Receitas;
Anexo 13 – Planejamento das despesas, e
Anexo 14 – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo
Art. 14. Ficam devidamente atualizados os Anexos da Receita e Despesa do PPA (plano plurianual 2026-2029), nos termos dos anexos desta Lei, a destacar:
Anexo 15 – PPA – Atualização – Orçamento da Receita, e
Anexo 16 – PPA – Atualização – Planejamento da Despesa
Art. 15. Ficam devidamente atualizados os Anexos da Receita e Despesa da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), nos termos dos anexos desta Lei, a destacar:
Anexo 17 – LDO – Atualização – Orçamento da Receita, e
Anexo 18 – LDO – Atualização – Planejamento da Despesa
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Anchieta, 12 de dezembro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.